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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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improbidade administrativa

Juíza de Chapada afasta cautelarmente prefeito por mais 90 dias

Juíza de Chapada afasta cautelarmente prefeito por mais 90 dias
O prefeito de Chapada dos Guimarães, José de Souza Neves (PSDB), foi afastado das funções novamente pela juíza da Segunda Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães, Silvia Renata Anffe Souza. Também foram afastadas a secretária de finanças, que atuou como pregoeira, Leila Aparecida de Oliveira Eloy da Paixão, e a servidora Maria Thânia Sampaio. Os afastamentos são cautelares pelo prazo de 90 dias.

A magistrada considerou as acusações de improbidade administrativa que constam da ação civil pública oriunda do Ministério Público Estadual.

“As irregularidades apontadas pelo órgão ministerial se resumem na exorbitância de materiais adquiridos para suprir necessidades somente das secretarias municipais, foram adquiridos 7.200 litros de água sanitária; 8.520 unidades de detergente; 3.216 unidades de cera líquida; 187.500 unidades de sabão em barra; 12.240 unidades de sabonete e 83.520 caixas de sabão em pó, sendo que somente com sabão em pó foram gastos aproximadamente R$ 132.240,00 para a manutenção das referidas secretarias, quantia realmente inimaginável”, destaca a magistrada na decisão.

Prefeito e mais 7 são acionados por improbidade após 'consumo' de 23.660 pacotes de café em 10 meses


A juíza decretou também a indisponibilidade de bens para assegurar posterior recomposição ao erário público no valor de R$ 670.546,12, que teria saído dos cofres públicos entre março de 2013 e abril deste ano. Ela observou irregularidades na emissão de notas fiscais pela empresa Miracy Teles de Amorim, contratada para fornecer produtos alimentícios e gêneros de limpeza para a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães.

A juíza destacou a divergência na compra de material/produtos adquiridos pela prefeitura e consequente superfaturamento no Pregão nº 7/2013, em que a empresa vencedora foi contratada pelo valor de R$ 560.293,20, valor superior à Ata de Registro nº 20/2013. O prefeito já havia sido afastado em decorrência da Ação Civil Pública nº 65466, relativa a contratos irregulares de licitação para transporte escolar no valor de R$ 2.030,466,40.

“outras empresas vencedoras de alguns itens do Pregão nº 7/2013 (exceto a Comercial Luar LTDA EPP que forneceu produtos para a prefeitura, no valor de R$ 1.894,96) nunca entregaram produto para a Prefeitura de Chapada dos Guimarães, demonstrando a existência de irregularidades no procedimento licitatório, na emissão dos empenhos, na entrega das mercadorias e emissão de notas fiscais ‘frias’ pela empresa, constatadas no bojo dos presentes autos”, frisou a magistrada na decisão.

Enetenda o caso

O esquema funcionava da seguinte maneira: a nota fiscal chegava na Prefeitura pelas mãos da fornecedora, que entregava aos demais requeridos. De posse do documento, iniciava-se o processo de confecção da nota de empenho com solicitação falsa de mercadorias por parte de alguma secretaria municipal. A partir daí, era confeccionada a nota de liquidação para posterior pagamento por meio de transferência bancária.

Consta da ação que em apenas 10 meses de gestão, a administração de Chapada dos Guimarães consumiu 23.660 pacotes de café, 33.476 quilos de açúcar, 21.600 frascos de detergente, 28.279 pacotes de sabão em pó e 21.430 quilos de arroz. Entre os meses de abril de 2013 a março de 2014 saíram dos cofres públicos a quantia de R$ 670.546,12, valor superior ao que foi previsto na ata de registro de preço constituída para tal fim.

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