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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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Justiça de MT reconhece direito de trabalhador transexual de usar vestiário feminino

Justiça de MT reconhece direito de trabalhador transexual de usar vestiário feminino
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso reconheceu o direito de um trabalhador transgênero de fazer uso do vestiário feminino. A questão foi parar na esfera judicial depois que uma colega a sentiu-se violada em sua privacidade e pediu indenização por dano moral, em uma empresa no interior do Estado.


Segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MT), a trabalhadora alegou na ação que para vestir o uniforme no banheiro da empresa, além de outros problemas, ficava constrangida por ter de despir-se no mesmo ambiente no qual um homossexual também fazia uso.

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Em sua sentença a magistrada se utilizou como um dos fundamentos para a garantia do direto do trabalhador transgênero, o Princípio de Yogyakarta – normativas sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero, aprovados pela ONU. Leva esse nome em função desse documento ter sido redigido por um grupo de experts reunidos em novembro de 2006 na cidade de Yogyakarta, na Indonésia, por iniciativa do Alto Comissariado das Nações Unidas para Direitos Humanos.

Dentre os pontos previstos no Princípio de Yogyakarta e citado pela magistrada em sua decisão, está que ‘a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade humana de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso’.

“Portanto não seria razoável que um trabalhador transgênero, com sentimentos e aparência femininos, fosse compelido a utilizar vestiário masculino”, descreveu.

Ela ressaltou ainda que obrigá-lo a utilizar um vestiário particular, específico, seria também reafirmar o preconceito e a discriminação. Por isso, entendeu que foi correta a solução adotada pela empresa de, além de facultar o uso de vestiário particular, permitir que fizesse uso do vestiário feminino. Salientou também que as operárias não eram obrigadas a despir-se totalmente e as roupas íntimas se assemelham em geral às de banho, usadas em praias e piscina.

Em depoimento durante audiência, a trabalhadora reafirmou que uma pessoa do sexo masculino, com nome feminino, utilizava o vestiário das mulheres. Uma testemunha confirmou que, embora a pessoa em questão possuísse órgão sexual masculino, se apresenta como mulher, tendo seios e usando cabelos compridos. Já o representante da empresa, ao depor, afirmou tratar-se de “transexual”.
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