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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Em relatório sobre VLT, TCE aponta que obras não serão concluídas no prazo estabelecido

Foto: Reprodução

Em relatório sobre VLT, TCE aponta que obras não serão concluídas no prazo estabelecido
Foi apresentado nesta terça-feira, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). O 4º relatório da comissão de acompanhamento da execução das obras da Copa do Mundo 2014. O documento que analisa as obras, instalações e equipamentos do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT, aponta que as obras remanescentes não serão concluídas em 2014 e têm pouca probabilidade de serem finalizadas no primeiro semestre de 2015.

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O relatório aponta que não foram concluídas obras relevantes para o funcionamento do VLT. Segundo informações enviadas pela Secretaria Municipal Extraordinária da Copa (Secopa), até a 21ª medição foram executados 65,45% do valor contratual. Contudo, 48,97% desse total diz respeito a trilhos e vagões cuja operacionalização só é possível após a conclusão das demais obras. Desse modo, se não considerar trilhos e vagões, o percentual de execução cai para 16,48%.

As obras do VLT são fruto do contrato no 37/2012, celebrado em 20/06/2012 entre o Consórcio VLT Cuiabá – Várzea Grande (constituído pelas empresas CR Almeida SA Engenharia de Obras, CAF Brasil Indústria e Comércio SA, Santa Bárbara Construções SA e Astep Engenharia Ltda) e a Secopa. O Consórcio foi vencedor da licitação com proposta de R$ 1.477.617.217,15.

Nas vistorias realizadas pela Comissão do TCE-MT nos dias 11 e 12 de junho foi detectado que viaduto do Aeroporto foi concluído, mas apresenta falhas. A equipe técnica observou que não há juntas de dilatação nos trilhos (que deveria seguir as juntas da estrutura de concreto). Esta falha impedirá a livre movimentação da estrutura de concreto, provocando fissuras no viaduto. O mesmo problema foi identificado no viaduto da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) que já apresenta fissuras.

A Secopa já enviou ao TCE-MT um cronograma de conclusão das obras. Contudo, o documento não tem indicação de ter sido assinado por engenheiro e não tem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA-MT. Assim, a data de conclusão indicada pela Secopa, dezembro de 2014, foi considerada impossível de ser cumprida considerando o histórico de evolução.

Outro alerta realizado no relatório diz respeito ao contrato cujo prazo de execução expirou em 13 de março de 2014 e o de vigência, em 11 de junho de 2014. Desse modo, o contrato está sem suporte jurídico. O Tribunal de Contas ressaltou ainda a preocupação de que, caso a Secopa seja extinta poderá haver risco às obras do VLT.

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