Olhar Jurídico

Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Geral

Construtoras do Minha Casa Minha Vida terão que adequar segurança

As empresas CMT Engenharia LTDA e Aço Montagens LTDA, responsáveis pela construção de apartamentos do programa Minha Casa Minha Vida em Boa Vista, deverão adequar-se às Normas Regulamentadoras nº 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, e nº 35, que estabelece critérios para o trabalho em altura, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida é resultado de liminar concedida pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcanti Filho, da 1ª vara do Trabalho de Boa Vista, ao Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT-RR). Multa diária de R$ 10 mil será cobrada em caso de descumprimento.

A decisão obriga as empresas a instalar proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeções e materiais, a proibir a execução de atividade a mais de dois metros de altura do piso sem utilização de cinto de segurança tipo paraquedista e a dotar o cinto de segurança de dispositivo trava-quedas com ligação a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.

As construtoras também terão que fornecer Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a todos os empregados, além de implementar os programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o plano de trabalho elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

Morte – As companhias são processadas por vários acidentes nas obras, entre eles um fatal, em março deste ano. O operário caiu de uma altura de aproximadamente nove metros enquanto trabalhava em um andaime com abertura no guarda-corpo (proteção coletiva contra queda), em fevereiro.

Em junho, outro empregado, que também sofreu uma queda na obra, fraturou o baço e teve escoriações leves pelo corpo. As habitações são obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, e são financiadas pela Caixa Econômica Federal. No processo, é pedido o pagamento de dano moral coletivo de R$ 1,5 milhão.
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