Olhar Jurídico

Terça-feira, 07 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

Correios são processados em R$ 5 milhões

O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em R$ 5 milhões por irregularidades no pagamento de terceirizados. Investigações em unidades na região de Bauru (SP) comprovaram a negligência dos Correios na contratação e fiscalização de prestadores de serviços, que estavam sem condições de pagar verbas trabalhistas. A conduta fere o artigo 67 da Lei nº 8.666/93 – Lei de Licitações – que obriga o contratante a fiscalizar os contratos. O processo tramita na 1ª Vara do Trabalho de Assis (SP).

Diversos trabalhadores da Orion Serviços Terceirizados, contratada dos Correios para serviços de limpeza, deixaram de receber verbas rescisórias após serem dispensados. Outras duas empresas que prestavam serviços à ECT, a Worktime Assessoria Empresarial Ltda e a Expressiva Serviços Terceirizados Ltda EPP, também deixaram de pagar verbas rescisórias aos funcionários.

O procurador do Trabalho Marcus Vinícius Gonçalves ressalta que, mesmo quanto às verbas rescisórias, os Correios não podem ser eximidos da responsabilidade. “Ficou evidente que a empresa descumpriu com o dever de vigilância e fiscalização, estabelecido pela própria lei de licitações”.

Pedidos – Na ação, o MPT pede que os Correios melhorem o processo de escolha das empresas terceirizadas, fazendo constar nos editais de licitação a quantidade de funcionários necessários à execução do contrato. É preciso haver também previsão de custos com verbas trabalhistas e previsão da execução completa dos contratos apenas após a comprovação do pagamento dos trabalhadores. Em caso de não pagamento, é necessário a garantia de bloqueio de crédito, com valores destinados diretamente aos funcionários. Se houver descumprimento da decisão, é prevista multa de R$ 50 mil.

O processo também requer que os Correios promovam ampla fiscalização durante a execução do contrato, exigindo a comprovação mensal de uma série de documentos relativos ao pagamento de salários, férias, benefícios, gratificações, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exames médicos e cumprimento de normas coletivas.

O MPT quer ainda que os pagamentos às empresas terceirizadas só ocorram mediante comprovação, com possibilidade de retenção do valor da fatura mensal. Em casos em que não ocorrer a regularização imediata após notificação, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente.
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