Olhar Jurídico

Quarta-feira, 15 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

Construtoras são condenadas por forjar conflitos coletivos

Florianópolis – As construtoras Construcond e Residencial De Léon foram condenadas a pagar indenização por danos morais coletivos e proibidas de promover, realizar ou participar de lides simuladas. Essa prática é caracterizada por conflitos forjados entre patrões e empregados no momento da rescisão de contrato com o objetivo de homologar acordos. A sentença da 3ª Vara do Trabalho do município de Itajaí resultou de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC).


Ficou comprovado no processo que as empresas tentaram rescindir os contratos de trabalho dos empregados do empreiteiro e prestador de serviços após um desentendimento. Uma delas contratou os trabalhadores que eram vinculados ao empreiteiro. Depois, foi feito um acordo para o pagamento valores devidos pelo empreiteiro e indicado pelos trabalhadores. Para que o acerto não fosse alterado, foi ajuizada uma ação trabalhista para homologar os acordos sem que o juiz tivesse conhecimento dos fatos.

De acordo com a ação, o fato de as empresas realizarem acordo com os trabalhadores antes mesmo de ajuizamento da ação demonstra claramente a ocorrência de processo simulado, que seria finalizado com a quitação geral dos contratos de trabalho mantidos com o antigo empregador.

A sentença ressalta que ocorre lide simulada "quando não há conflito de interesse entre as partes, ou seja, estas se utilizam do judiciário apenas para dar uma aparência para uma situação que não é legal, utilizando em muitas ocasiões o Poder Judiciário como órgão homologador de acordos, tudo isso sem conhecimento do juiz. É um negócio aparente cobrindo um negócio real".

Cabe recurso da decisão.
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