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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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SEM RESPONSABILIDADE

MPE descarta superfaturamento e participação do município na compra de merenda escolar

Foto: Reprodução

MPE descarta superfaturamento e participação do município na compra de merenda escolar
Após investigação para apurar denúncias efetuadas pelo Lar Cristão, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, descartou a possibilidade de superfaturamento e a responsabilidade da Prefeitura Municipal na compra de merenda escolar no município.


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“Inobstante o constante na Portaria Ministerial 25/2014 baixada como ponto inicial das investigações entabuladas com o fito de se apurar denúncia efetuada pelo Lar Cristão, que recebera nota fiscal da escola La Salle constando valores aparentemente elevados de bolachas e sucos, investigados os fatos constatou-se que a merenda escolar do Programa Brasil Alfabetizado desenvolvido em Rondonópolis, que funciona uma sala no Lar Cristão, é adquirida pela Secretaria Estadual de Educação, através de Pregão, modalidade que prima facie impossibilita o superfaturamento”, explicou a promotora de Justiça Joana Maria Bortoni Ninis.

Segundo ela, foi constatado que a Prefeitura Municipal não teve qualquer responsabilidade, seja na escolha da qualidade dos alimentos ou em seus preços. A promotora de Justiça esclareceu que já foi realizada vistoria nas instalações da cozinha do Lar Cristão e constatado excelentes condições estruturais e de higiene.

“Tudo indica que iremos ajuizar ACP em face do Estado de Mato Grosso, Secretaria Estadual de Educação, no sentido de se fazer valer o principio da isonomia e os institucionalizados em questão possam receber alimentos de qualidade, iguais aos que são fornecidos aos outros alunos do Programa Brasil Alfabetizado desenvolvido em Rondonópolis: arroz, feijão, carne, frutas e legumes”, esclareceu.

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