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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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Decisão Federal

Processados pelo CRM, “oculistas” de Várzea Grande estão proibidos de atuar como oftalmologista

Foto: Agência CNJ

Processados pelo CRM, “oculistas” de Várzea Grande estão proibidos de atuar como oftalmologista
O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM/MT) ganhou uma ação que impetrou em desfavor de Ailton Cleiton dos Santos e Roberto M.X. de Oliveira, para que ambos se abstenham da prática e publicidade de diagnóstico ocular e de solução para correção de doenças do campo visual. O conselho constatou que os dois são profissionais da optometria, mas estariam atuando como médico oftamologista em Várzea Grande.


Em decisão unânime, proferida no dia 24 de junho passado, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal entendeu que os profissionais da optometria não podem realizar consultas ou exames oftalmológicos. Eles também não podem prescrever a utilização de óculos ou lentes.

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Esse também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com a aplicação de precedente, a 7.ª Turma manteve sentença de primeira instância, da juíza Célia Regina Ody Bernardes - atuando em substituição na 2ª Vara Federal de Mato Grosso, que proibiu os dois optometristas de exercerem a medicina na área de oftalmologia.

Na decisão a juíza ressaltou que O Decreto 20.931/ 1932, que regula, entre outros, o exercício da medicina, estipula em seu art. 3° que: “Os optometristas, práticos de farmácia, massagistas e duchistas estão também sujeitos à fiscalização, só podendo exercer a profissão respectiva se provarem a sua habilitação a juízo da autoridade sanitária”.

Já o art. 38, do mesmo Decreto, dispõe que: “ É terminantemente proibido aos enfermeiros, massagistas, optometristas e onopedistas a instalação de consultórios para atender clientes, devendo o material aí encontrado ser apreendido e remetido para o depósito público [...]”.

“A partir desta norma, parte-se do pressuposto que a prática, não a profissão, da optometria é admitida com limites expressos, ou seja, aos optometristas são vedadas a instalação de consultório e, por conseqüência, a realização de consultas, bem como a confecção e venda de lentes de grau sem prescrição médica. Ou seja, os exames que diagnosticam a necessidade de lentesde grau devem ser executados por profissionais médicos. Em outros termos, se a confecção e venda de lentes de grau depende da receita médica, logicamente inviável substituir a intervenção do médico pela intervenção do optometrista”, asseverou a magistrada, em decisão que foi mantida na íntegra pela Corte Federal.
Também foi mantida a condenação aos réus no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que foram arbitrados em R$ 1,5 mil para cada réu.

Ações do CRM/MT

O Conselho Regional de Medicina (CRM) de Mato Grosso tem travado uma batalha judicial contra os optometristas que atuam com diagnóstico de doenças visuais, medição da acuidade visual e emissão de receitas. O CRM acusa esses profissionais de estarem exercendo a medicina de forma ilegal, pois essas atividades são exclusivas de médicos e colocando a saúde visual das pessoas em risco.

No ano passado o Conselho ajuizou sete ações civis públicas contra oito optometristas, nas cidades de Aripuanã, Barra do Garças, Cuiabá, Cáceres, Lucas do Rio Verde e Primavera do Leste.
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