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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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Empresa é condenada em R$ 500 mil por falta de condições sanitárias e jornada irregular

Foto: Reprodução

Empresa é condenada em R$ 500 mil por falta de condições sanitárias e jornada irregular
O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi notificado sobre a condenação da companhia francesa Areva Renewables em R$ 500 mil pela prática de irregularidades trabalhistas nos canteiros de obras das PCHs (Pequenas Centrais Hidrelétricas) Ilha Comprida Energia S.A. e Segredo Energia S.A., localizadas na zona rural do município de Sapezal. Estima-se que 2.500 trabalhadores tenham passado pelos locais e, de alguma forma, ficado expostos a riscos no ambiente de trabalho.


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A afirmação consta no relatório de fiscalização elaborado pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Mato Grosso (SRTE/MTE) e remetido posteriormente ao MPT, que o utilizou como base para o ajuizamento da ação civil pública. O documento relaciona ilícitos trabalhistas que resultaram na lavratura de 70 autos de infração contra a empresa.

A ausência ou uso irregular de equipamentos de proteção individual (EPIs), a falta de segurança nas instalações elétricas, em máquinas e em equipamentos, o descumprimento de exigências do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de outras normas regulamentadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estão entre os problemas apontados pelos fiscais.

A companhia francesa Areva Renewables atuou como responsável pela montagem eletromecânica das PCHs Ilha Comprida Energia e Segredo Energia. Ao ser fiscalizada e multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não recorreu da decisão.Todavia, o reconhecimento da culpa não a impediu de voltar a descumprir a legislação trabalhista. A partir de inspeção empreendida, desta vez pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), nos dois canteiros de obras das usinas, verificou-se a inobservância da jornada legalmente permitida.

Por esta razão, a juíza Bruna Gusso Baggio, da Vara do Trabalho de Sapezal, condenou a Areva ao pagamento de uma indenização de R$ 500 mil. Os valores arbitrados a título de dano moral coletivo têm escopo pedagógico e devem servir para desestimular novas práticas ilícitas.

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