Olhar Jurídico

Segunda-feira, 13 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

DECISÃO

Condenação à empresa por morte de vigilante na UFMT é mantida; Universidade não teve responsabilidade

Condenação à empresa por morte de vigilante na UFMT é mantida; Universidade não teve responsabilidade
Em decisão da 1ª Turma do TRT de Mato Grosso, a mulher e os três filhos do vigilante morto na UFMT durante uma tentativa de roubo receberão, cada um, 50 mil reais de indenização pelos danos morais sofridos pelo acontecido. O vigilante veio a falecer após ser atingido por disparos praticados por dois assaltantes na tarde de 21 de outubro de 2012. Na ocasião, ele trabalhava sozinho na guarita 01 da universidade.


Leia mais 
Indenização de R$ 100 mil que jornalista deve pagar a ministro de MT será revertida à Apae


O caso chegou ao Tribunal após a empresa MJB, empregadora do trabalhador, e a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (FUFMT), contratante dos serviços da empresa, recorrerem da decisão dada pelo juiz Paulo César Nunes, em atuação pela 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá. O magistrado havia condenado as rés, a segunda de forma subsidiária, ao pagamento da indenização por danos morais, mais pensionamento mensal no valor de 2/3 do último salário recebido pelo trabalhador.

Ao decidir o caso o magistrado aplicou a teoria da responsabilidade objetiva, segundo a qual o empregador deve reparar os danos sofridos por seus empregados no ambiente de trabalho, independente de ter contribuído para o dano com culpa ou dolo. Inconformada, a empresa interpôs recurso no TRT argumentando, entre outras coisas, cerceamento de defesa por parte do magistrado.

O desembargador Roberto Benatar, relator do processo no Tribunal, rejeitou o recurso. Assim, a turma afastou o argumento de culpa exclusiva da vítima e, com base na teoria da responsabilidade objetiva, manteve a condenação da empresa ao pagamento da indenização e do pensionamento já estabelecido pelo juiz de primeiro grau.

O relator, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais colegas, manteve os valores da condenação imposta pelo juiz de primeiro grau, só não aumentando-a devido a ausência de recurso dos autores (a viúva e os três filhos) pedindo a majoração das indenizações por dano moral e material (pensionamento).

Assim como a prestadora de serviços MJB, a FUFMT ajuizou recurso contra a decisão da 7ª Vara, pedindo, primeiramente, a reforma da sentença que a condenou a responder de forma subsidiária pelas verbas devidas aos familiares do falecido. A Turma acolheu tal pedido da Fundação. O desembargador relator destacou que não é a simples terceirização que acarreta a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, mas sim a conduta negligente ao contratar ou manter o parceiro sem a devida cautela.

Leia mais notícias do Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet