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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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AGU consegue condenação contra MST e lideranças para pagamento de R$ 28,5 mil por danos gerados em invasão do Incra no DF

Considerado ato ilícito, a invasão do prédio da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Distrito Federal por trabalhadores rurais em maio do ano 2000 resultou em indenização de R$ 28,5 mil à Administração Pública Federal por perdas e danos. A condenação foi obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação contra o Movimento Sem Terra (MST) e quatro líderes responsabilizados pela ocupação.


De acordo com a AGU, a tomada da sede da autarquia fundiária por 450 pessoas ligadas ao movimento, durante três dias, gerou prejuízos financeiros referentes à interrupção do trabalho do pessoal do Incra, de terceirizados e a danos patrimoniais, num total de R$ 24.602,84. Houve, ainda, segundo relatório administrativo, lesão aos cofres públicos em função do prédio ser locado, o que representaria um gasto de R$ 3.949,93 a título de aluguel no período em que o local foi invadido.

A indenização constava na reintegração de posse deferida no dia 05/05/2000, mas não foi acolhida em razão da Justiça entender que os pedidos não poderiam se acumular. A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) ajuizaram a ação pleiteando os valores.

Os procuradores federais esclareceram que a invasão ofendeu o princípio da continuidade do serviço público em detrimento dos trabalhadores rurais não participantes da manifestação, e da sociedade em geral. Sustentaram, também, que os prejuízos ao Erário referentes à paralisação dos trabalhos dos servidores do seu quadro de pessoal e dos terceirizados, bem como os danos a materiais de trabalho e mobiliário, além do impedimento do uso do prédio locado nos dias da ocupação impõem à Administração Pública o dever de buscar a recomposição dos cofres públicos pelos causadores dos danos.

Reconhecendo que os danos gerados ao Incra estão ligados à invasão pelo MST, a 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente a obrigação de indenizar. A decisão concluiu que o MST "adotou forma de reivindicação contrária à ordem pública e o regime democrático de direito, na medida em que tentou obter pela força e de forma divorciada dos meios próprios os seus objetivos". Em razão disto, o julgamento condenou de forma solidária o movimento e os integrantes identificados como lideranças da invasão.

A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 2000.34.00.016542-4 - 9ª Vara da Seção Judiciária do DF.
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