Olhar Jurídico

Quarta-feira, 08 de maio de 2024

Notícias | Geral

IRREGULAR

Justiça acata pedido do MPE e anula estabilidade de servidores da prefeitura de VG

Foto: Reprodução

Justiça acata pedido do MPE e anula estabilidade de servidores da prefeitura de VG
A ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), contra o município de Várzea Grande (VG), pedindo a anulação do decreto da prefeitura que concedeu estabilidade a diversos servidores públicos municipais que exerciam cargos comissionados foi atendida pela Justiça. A decisão coube ao magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública, Alexandre Elias Filho. O juiz entendeu que o ocorrido no dia 16 de dezembro de 1999 se trata de uma medida inconstitucional.

Leia mais 
Ministro do TRF recebe informações e analisa pedido de HC de Eder Moraes


Segundo os autos, as irregularidades dos servidores iam desde serviços públicos prestados em outros municípios de forma concomitante, como o exercício do trabalho por tempo insuficiente para aposentadoria na prefeitura de Várzea Grande. São os casos de Adailce Luzia Costa de Arruda, que trabalhou na cidade de Alto Paraguai de 1º de outubro de 1983 a 14 de fevereiro de 1989 e Adriani Carla de Barros Mayer, empregada de 21 de setembro de 1983 a 31 de janeiro de 1987, em cargos por indicação.

Durante as investigações que analisaram a vida funcional de cada servidor, descobriu-se que Adailce Luzia Costa de Arruda foi admitida pela prefeitura de VG em 1º de outubro de 1983 e no mesmo dia começou a desepenhar atividades no município de Alto Paraguai, onde exerceu atividades até 14 de fevereiro de 1989. Os demais servidores denunciados possuem situação similar.

Em parte do processo, foi descoberto ainda que outro servidor, com o nome Elísio Moreira da Costa Filho, conseguiu se aposentar em janeiro de 2004 sob o regime especial previdenciário – algo que só é possível juridicamente aos servidores de cargos efetivos.

“Não pode se confundir a estabilidade extraordinária com sua efetividade no cargo , até porque, enquanto a primeira é criação normativa transitória, a segunda pressupõe a aprovação em concurso público, com fulcro no art. 37, inciso II, da Constituição Federal e 129, inciso II, da Constituição Estadual. Denota-se, portanto, que a declaração de estabilidade conferida aos servidores beneficiados pelo art. 19 da ADCT não implicou na concessão de efetividade, porque esta só existe com relação a cargos de provimento por concurso público”, diz um dos trechos da decisão.

Assim, A condenação ocorreu com o julgamento do mérito e tornou nulo os atos da prefeitura. “Diante do exposto, com fundamento na Lei nº 7.347/85, julgo procedente o pedido formulado nesta Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual em face do Município de Várzea Grande, Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Várzea Grande – PREVIVAG, Adailce Luzia Costa de Arruda, Adriani Carla de Barros Mayer, Elísio Moreira da Costa Filho e João Gualberto de Carvalho, para declarar nulo o Decreto nº 36/99 que concedeu estabilidade aos servidores requeridos e o Ato nº 01/2004/PREVIVAG que efetivou a aposentadoria indevida do Sr. Elísio Moreira da Costa Filho. Com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito com resolução do mérito”, finalizou o magistrado.

Leia mais notícias do Olhar Jurídico

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet