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Sábado, 27 de abril de 2024

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Advogados demonstram que DPU não pode cobrar honorários em ações contra a União

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), que não são devidos honorários advocatícios em ações em que a Defensoria Pública da União (DPU) atua contra a União. Com a ação, os advogados conseguiram afastar o pagamento indevido solicitado pelo órgão público.

O caso teve início em uma ação que discutia a extinção de reintegração de posse em face de ocupantes não identificados e, consequentemente, a isenção de honorários. A Defensoria como representante oficial dos réus, apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região solicitando a condenação da União ao pagamento das quantias.

A Procuradoria Seccional da União em Rio Grande (PSU/RG) explicou que o assunto já está pacificado na jurisprudência dos Tribunais Superiores. Informou, ainda, que a Súmula nº 421 do Superior Tribunal de Justiça determina que "os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença".

O TRF4 concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido da Defensoria Pública. "Em que pese os argumentos, o certo é que a Defensoria Pública da União continua sendo um órgão público federal, ou seja, não é dotado de personalidade jurídica própria, sendo evidente, portanto, a confusão em caso de pagamento dos honorários advocatícios pela União. Basta notar que a Súmula nº 421 do STJ trata de todas as defensorias públicas (federal e estaduais), sendo certo que as defensorias estaduais sempre tiveram as autonomias agora concedidas à DPU", cita um trecho da decisão.

A PSU/RG é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
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