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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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Audiência

Termina sem acordo audiência de conciliação em dissídio do Sesc/Senac

Foto: Reprodução/Internet

Termina  sem acordo audiência de conciliação em dissídio do Sesc/Senac
Caberá ao Tribunal Pleno a decisão de reajustes no salário e no ticket alimentação a serem dados aos empregados do Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). Na tarde dessa quarta-feira (27), dirigentes das duas entidades e do sindicato que representa os trabalhadores (Senalba) participaram de uma audiência de tentativa de conciliação na Justiça do Trabalho. As informações são da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).


A audiência ocorreu no auditório 3,  do TRT de Mato Grosso, sendo os trabalhos conduzidos pela vice-presidente do Tribunal, desembargadora Beatriz Theodoro, com a presença da procuradora do trabalho Marcela Dória.

Sindicato e dirigentes estão discutindo desde março os termos do novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que deveria estar em vigor desde 1º de abril, e que rege os contratos dos cerca de 900 empregados das duas entidades. Todavia, como não se chegou a um acordo, principalmente quanto aos reajustes aplicados aos salários e ticket alimentação, o dissídio coletivo foi protocolado no Tribunal, no começo de agosto.

Inicialmente, Sesc e Senac ofereciam reajuste salarial de 5,58%, percentual que já vem sendo pago aos trabalhadores desde 1º de abril, e propunham a manutenção do auxílio alimentação nos atuais 400 reais. Os trabalhadores, por sua vez, pleiteavam um reajuste de 8%, mais 600 de ticket alimentação. O máximo que as negociações avançaram na audiência dessa quarta foi para um aumento de 7% no valor do montante pago.

A desembargadora Beatriz Theodoro ainda chegou a sugerir um valor intermediário entre o buscado pelo sindicato e o ofertado pelas entidades, o qual rejeitado pelo Sesc/Senac. Como não foi possível estabelecer um consenso, a vice-presidente então deu por encerrada a audiência. Agora, a decisão sobre os reajustes caberá ao colegiado de desembargadores, que apreciará o caso, com base em voto a ser proferido pelo relator do processo.
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