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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

MPT processa Lenovo/CCE em R$ 100 milhões

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT-AM) ajuizou ação civil pública (ACP) contra o grupo chinês Lenovo Tecnologia pedindo indenização por dano moral coletivo de R$ 100 milhões por prática de discriminação em demissões feitas em uma fábrica da antiga CCE em Manaus. Em 2012, 58 trabalhadores protegidos por estabilidades garantidas em lei foram demitidos irregularmente. Na ação é pedido ainda indenização individual de R$ 10 mil aos ex-empregados.


Além disso, o MPT solicitou que todos os trabalhadores demitidos de forma injusta pela empresa sejam reintegrados imediatamente às atividades com todos os salários e vantagens do período de afastamento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, no caso de descumprimento. As empresas também devem ficar proibidas de demitir empregados em gozo de estabilidade acidentária ou de qualquer natureza.

Para identificar mais trabalhadores que possam ter sido afetados pela prática da conduta discriminatória, o MPT também quer que a Justiça do Trabalho determine a apresentação, em Juízo, dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho das pessoas demitidas de todas as suas empresas nos anos de 2012 e 2013. O objetivo é reintegrar trabalhadores à empresa.

Ação abrange as empresas Cemaz Indústria Eletrônica da Amazônia, Digibrás Indústria do Brasil e Digiboard Eletrônica da Amazônia, que formavam a CCE. Em 2012, o grupo brasileiro foi comprado pela chinesa Lenovo.

Entenda o caso – Nos meses de agosto e setembro de 2012, o então Grupo CCE demitiu cerca de 197 trabalhadores. Destes, 67 foram demitidos por meio da empresa Cemaz, sob o falso argumento de que a empresa estaria encerrando suas atividades, circunstância que autorizaria a rescisão dos contratos de todos os empregados. Porém, verificou-se que, 49 deles tinham histórico de doenças relacionadas ao trabalho ou estavam em gozo de estabilidade acidentária e outros nove estavam com mandato da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em curso. Ou seja, 87% dos trabalhadores não poderiam ser demitidos, pois, estavam protegidos por estabilidades garantidas em lei.

A Cemaz foi extinta. Por sua vez, em janeiro de 2013, foi concluída a venda da Digibrás e Digiboard, outras duas empresas do grupo econômico, para a multinacional chinesa Lenovo, operando a chamada sucessão de empregadores. Desta forma, a Lenovo assumiu a exploração da marca CCE, através da aquisição de parte das empresas pertencentes do grupo econômico, funcionando com a mesma estrutura física, aparelhamento e identidade de finalidade econômica das empresas anteriores, havendo continuidade nos serviços prestados.

Para a procuradora do Trabalho Ana Raquel Sampaio Pacífico, autora da ação, está evidenciada conduta discriminatória contra os trabalhadores que possuem histórico de sucessivas licenças para tratamento de saúde ou foram membros da CIPA. “Ao Ministério Público do Trabalho não resta dúvidas: trata-se de evidente discriminação no processo demissional da empresa. As empresas quiseram “limpar” seu quadro funcional, livrando-se dos trabalhadores “non gratos”, ainda que sejam bons funcionários, não possuam histórico de punições disciplinares e tenham vários anos de serviços prestados à empresa”.

Nº da ACP: 0001500-37.2014.5.11.0016
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