Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

campanha de 2006

Candidato a reeleição na Câmara, Eliene Lima responderá ação por crime eleitoral em 2006

Foto: Reprodução

Candidato a reeleição na Câmara, Eliene Lima responderá ação por crime eleitoral em 2006
O deputado federal e candidato a reeleição, Eliene Lima (PSD), deverá responder uma ação penal por crime eleitoral. Isso porque a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o político por indícios de crime. A decisão se deu na terça-feira (30), em  julgamento do Inquérito (INQ) 2678.

Veja mais:
Jurídico de Lúdio oficializa ação pedindo cassação de Taques, Fávaro e Vandoni

De acordo com o MPF, há indícios da prática do crime tipificado no artigo 350 (falsidade ideológica eleitoral) do Código Eleitoral durante a campanha eleitoral de 2006. O promotor eleitoral de Mato Grosso solicitou a instauração de inquérito policial eleitoral baseado em documentos e depoimentos que relatavam o fornecimento de combustível às vésperas da eleição de 2006 por parte do então candidato.

A denúncia aponta que Eliene não teria registrado, na prestação de contas da campanha eleitoral de 2006 ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, os serviços realizados por três coordenadores de campanha, para os quais teriam sido repassados os vales de combustível. Assim sendo, ele teria omitido em documento público declaração que dele deveria constar, para fins eleitorais. Como ele foi eleito, o caso foi remetido ao STF e a denúncia foi apresentada pelo MPF.

O ministro Marco Aurélio, relator do inquérito, recebeu a denúncia por entender estarem presentes os requisitos legais (a caracterização circunstanciada do fato criminoso, a qualificação do acusado, a classificação do delito, além de elementos mínimos quando à materialidade e à autoria). Ainda foi assinalado que os indicados pelo MP confirmaram ter participado da campanha em 2006.

Além disto, outros documentos revelam a ocorrência de indícios de autoria e da materialidade delitiva. “Os elementos constantes dos autos merecem ser confrontados durante a regular instrução probatória com as provas que ainda serão produzidas”, afirmou o ministro. “Não é o momento de firmar convicções sobre o mérito”, concluiu, ao votar pelo recebimento da denúncia.

O MP havia pedido que o delito fosse reenquadrado no artigo 299 do Código Penal, porém, o ministro manteve o artigo 350 do Código Eleitoral, levando em conta a necessidade de melhor instrução probatória. A decisão se deu porque no caso do Código Eleitoral, há a exigência de dolo específico – ou seja, que tenha sido praticado com intuito eleitoral – e, no caso, não se pode alegar de antemão a inexistência de prejuízo para o pleito eleitoral.

“Os elementos dos autos não permitem rechaçar o dolo configurador desse delito, porque caracterizado pela declaração falsa envolvendo benefícios eleitorais”, afirmou. Marco Aurélio destacou que, entre as condutas imputadas ao deputado, estão gastos com combustíveis com cabos eleitorais, “prática que repercute na eleição, principalmente se realizada em comunidades desprovidas de recursos econômicos”.

Outro Lado 

A reportagem do Olhar Jurídico tentou entrar em contato com o candidato através do celular (61) xxxx-xx59, porém este estava desligado. Em conversa com a assessoria  do deputado federal, em Brasília (através do número (61) 3215-5837), o assessor identificado como Jean, disse que o assunto não poderia ser tratado com a equipe de brasília, e sim com o jurídico do candidato.

O contato de um representante que poderia responder pelo assunto foi solicitado, mas nenhum foi passado. Também foi informado que o candidato está em campanha pelo interior do Estado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet