Olhar Jurídico

Domingo, 05 de maio de 2024

Notícias | Eleitoral

QUADRO MANTIDO

TJ rejeita recurso de candidato a deputado pelo PT e próxima Assembleia não muda composição

Foto: Ilustração

TJ rejeita recurso de candidato a deputado pelo PT e próxima Assembleia não muda composição
Tratada como ás na manga pela principal bancada de oposição para conquistar a nona vaga na Assembleia Legislativa, a decisão unânime da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso caiu como um balde de água fria sobre a cabeça do ex-prefeito Valdir Barranco (PT), de Nova Bandeirantes. Ele foi enquadrado pela Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e teve seus 19.227 votos anulados, para deputado estadual, conquistados em 5 de outubro.

Barranco teve as contas do exercício de 2007 da Prefeitura de Nova Bandeirantes (Nortão de Mato Grosso) rejeitadas pela Câmara dos Vereadores. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça para anular a reprovação dos balancetes de receita e despesa da municipalidade, para não mais ser enquadrado como ‘Ficha Suja’.

A reportagem do Olhar Jurídico apurou que, caso obtivesse êxito, em seu pleito judicial, o quadro de eleitos para a Assembleia Legislativa de Mato Grosso seria alterado. A coligação ‘Amor a Nossa Gente’ (PT, PR, PMDB e PROS) passara a contar com nove deputados estaduais e a Frentinha, liderada pelo Partido Verde (PV), perderia uma cadeira – hoje pertencente ao vereador Coronel Taborelli, deputado eleito e líder do PV na Câmara de Várzea Grande.

Além disso, a bancada eleita pela oposição passaria de 13 para 14 deputados estaduais, enquanto a base do governador eleito José Pedro Taques (PDT) seria reduzida para 10 parlamentares.

O julgamento do TJMT era o principal argumento de Valdir Barranco, em recurso ordinário que será julgamento na noite desta terça-feira (11) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em caso de sucesso de Valdir Barranco em sua ação no TSE, ele passará a ocupar a vaga do deputado eleito Silvano Amaral (PMDB), ex-secretário de Governo de Sinop na administração Juarez Costa.

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora do Agravo Regimental na Terceira Câmara Cível do TJMT, observou que anteriormente foi protocolado um agravo de instrumento, questionando duas decisões de juízo de primeiro grau, uma que deferiu seu ingresso em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) e outra que suspendeu o decreto legislativo 003/2014.

Com as contas de gestão reprovadas em 2007 e registradas pelo decreto 002/2014, houve uma articulação junto a Câmara Municipal que desarquivou o processo daquele ano e aprovou no dia 21 de fevereiro deste ano o balanço financeiro anteriormente reprovado com a edição do decreto legislativo 003/2014. No entanto, a aprovação dada por meio de manobra política foi suspensa pelo Judiciário.

No entanto, a magistrada ressaltou que seria impossível julgar o agravo regimental, pois somente parte da decisão do juízo de primeiro grau foi anexada ao processo.

A assessoria jurídica ainda reconheceu que não houve perda de prazo para recorrer a instâncias superiores, o que foi rechaçado.“Tais fundamentos não subsistem, uma vez que o recurso de agravo de instrumento limita-se à análise do ato judicial combatido, portanto, a cópia da decisão agravada é peça obrigatória e deve necessariamente formar o instrumento, até porque somente por meio dela o julgador tem condições de conhecer, estreme de dúvidas, o que efetivamente restou fundamentado e decidido pelo juiz a quo”, diz trecho da decisão judicial.

Conclusão na Justiça Eleitoral

Na noite desta terça-feira (11), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma o julgamento de Valdir Barranco e Altir Peruzzo buscam reverter suas inelegibilidades por conta de reprovação de contas enquanto prefeitos e assim terem seus votos contabilizados na disputa pela Assembleia Legislativa.

Valdir Barranco obteve 19.227 votos nas eleições deste ano, enquanto o também petista Altir Peruzzo conquistou 15.229 votos. Peruzzo é ex-prefeito de Juína e teve suas contas de 2012 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que considerou as irregularidades de insanáveis.

O julgamento será retomado no TSE após pedido de vistas do ministro Joaquim Noronha. A relatora do processo, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, já votou pela improcedência dos recursos ordinários.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet