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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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BRIGA POR VAGA NA AL

TSE nega pedido liminar de Barranco para anular diplomação de Taborelli

Foto: Reprodução

TSE nega pedido liminar de Barranco para anular diplomação de Taborelli
O ministro Dias Toffoli negou pedido do ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Barranco (PT), para suspender a diplomação do deputado estadual eleito Perri Taborelli (PV). A liminar foi negada, no dia 30 de dezembro de 2014, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli. Com a decisão, Taborelli poderá tomar posse no dia 01 de fevereiro.

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No pedido de ação cautelar incidental, Barranco solicitou sua diplomação argumentando a necessidade da garantia de segurança jurídica. “Trata-se de ação cautelar incidental, com pedido de medida liminar de antecipação de tutela recursal, ajuizada pela Coligação Amor à Nossa Gente II e por Valdir Mendes Barranco objetivando assegurar a diplomação do segundo requerente no cargo de deputado estadual, suspendendo-se, até o julgamento definitivo dos autos principais, o diploma de titular expedido a Pery Taborelli da Silva Filho”, informa trecho da ação. Barranco ainda tenta, no TSE, avalizar seu registro de candidatura.

O petista teve candidatura negada por ser ficha suja. Barranco foi acusado de superfaturamento de mais de 7.000% na compra de medicamentos quando exercia o cargo de prefeito em Nova Bandeirantes. Na ocasião o MPE participou das investigações que determinaram a inelegibilidade do ex-prefeito.

Caso Valdir Barranco consiga o deferimento do seu registro o quadro de eleitos para a Casa de Leis será alterado. A coligação ‘Amor a Nossa Gente’ (PT, PR, PMDB e PROS) passará a contar com nove deputados estaduais e a Frentinha, liderada pelo Partido Verde (PV), perderia uma cadeira – hoje pertencente ao vereador Coronel Taborelli, deputado eleito e líder do PV na Câmara de Várzea Grande.

No julgamento da liminar no dia 30 de dezembro, Dias Toffoli citou o déficit orçamentário de R$ 2,627 milhões, ainda no período como prefeito de Nova Bandeirante. "Como se verifica no caso sub examine, a situação ali elencada - déficit orçamentário - consistiu violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, motivo suficiente para caracterizar a irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa", explica o ministro.

“Diante desse contexto, entendo, em juízo de cognição sumária, pela ausência de demonstração da plausibilidade recursal apta a ensejar o deferimento do pedido formulado”, finalizou Dias Toffoli. O julgamento sobre o registro de candidatura de Barranco ainda será realizado pelo Pleno do Tribunal Superior Eleitoral.
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