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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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emenda constitucional 72

Trabalhadores aguardam regulamentação de direitos da PEC das Domésticas

Foto: Senado Virtual

Empregados domésticos aguardam regulamentação

Empregados domésticos aguardam regulamentação

A Proposta de Emenda à Constituição que ficou conhecida como PEC das Domésticas, de autoria do deputado federal mato-grossense Carlos Bezerra (PMDB), e posteriormente, virou a Emenda Constitucional 72, ainda não garante aos trabalhadores domésticos todos os direitos.


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A proposta que estipula os percentuais de pagamentos de tributos pelo patrão e pelo empregado e detalha as regras para regime de plantão e trabalho noturno, entre outros pontos, aguarda votação no Plenário da Câmara.

Os trabalhadores ainda aguardam a regulamentação de direitos como o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a indenização por demissões sem justa causa e o adicional por trabalho noturno. Também não foram regulamentados o seguro-desemprego, o salário-família, o auxílio-creche e o seguro contra acidente de trabalho.

Em abril de 2013, a Comissão Mista de Consolidação da Legislação e Regulamentação de Dispositivos da Constituição formulou um projeto de lei complementar (PLP 302/13) para regulamentar esses direitos das domésticas que ainda estão em aberto. O projeto foi aprovado pelo Senado e emendado pela Câmara. Mas a comissão mista rejeitou as mais de 50 emendas apresentadas pelos deputados e, agora, a proposta aguarda nova votação pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o projeto, há a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS, que vai fazer parte do chamado Supersimples doméstico: uma alíquota única de 20%, que inclui 8% para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 8% para o FGTS, 0,8% para o seguro-acidente de trabalho e 3,2% para compor um fundo para pagamento da indenização no caso de demissões sem justa causa.

Atualmente, a categoria dos empregados domésticos não tem direito ao FGTS e a contribuição para a Previdência Social é dividida entre o patrão, que paga 12%, e o empregado, que contribui com 8% a 11%, de acordo com o salário que recebe.
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