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Terça-feira, 18 de junho de 2024

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Dever de guarda

Motorista impedido de sair de vaga em estacionamento será indenizado

Um motorista e sua filha serão indenizados pela administração de um estacionamento privativo, por ausência de cautela e diligência necessária para evitar que um carro estacionasse em local proibido, impedindo a saída do veículo dos autores. A decisão de 1º grau foi mantida pela 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.


O autor conta que estacionou seu veículo em uma vaga devidamente delimitada, no estacionamento do aeroporto de Brasília, administrado pela ré, a fim de buscar sua filha, que retornava de viagem com o marido e filha menor de idade. Afirma que, ao retornar ao estacionamento, foram surpreendidos com outro automóvel parado atrás do veículo do autor, o que os impossibilitou de saírem do local. Após cerca de 4h no local, eles teriam conseguido retirar o veículo.

O juízo de 1º grau destacou que "a empresa ré, ao administrar um estacionamento privado, é responsável pelo dever de guarda e conservação dos bens existentes no local e deve zelar pela segurança de seus clientes, englobando, nesse serviço, o de monitoramento da área e a exigência de que os condutores observem e respeitem os limites estabelecidos para cada vaga, haja vista auferirem lucro com essa atividade".

Da mesma forma, a turma entendeu que a ausência de cautela e diligência necessárias, no caso em questão, caracteriza falha na prestação de serviço. O colegiado registrou, ainda, que o autor, submetido a longo período de espera, é portador de diabetes e hipertensão, e sua filha se encontrava gestante na ocasião. Tais fatores contribuíram para que o fato superasse a esfera do simples aborrecimento, atingindo o direito de personalidade dos autores e ensejando a responsabilização da empresa ré.

O autor receberá indenização de R$ 2 mil e a filha do condutor, R$ 3 mil.
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