Olhar Jurídico

Domingo, 19 de maio de 2024

Notícias | Eleitoral

PT solicita perda do mandato da senadora Marta Suplicy (SP) por infidelidade partidária

Os diretórios de São Paulo e nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ação que pede a decretação da perda do mandato eletivo da senadora Marta Suplicy por infidelidade partidária. O partido afirma que, no dia 28 de abril deste ano, a senadora comunicou, por carta, sua desfiliação à legenda sem apresentar a devida justa causa, conforme exige a Resolução do TSE nº 22.610/2007. Na mesma ação, o PT solicita que a vaga de Marta seja ocupada pelo petista Paulo Frateschi, eleito segundo suplente ao Senado na chapa da senadora.


O mandato de Marta Suplicy foi conquistado na eleição de 2010 e termina em 31 de janeiro de 2019. Junto com Marta disputaram a eleição Antônio Carlos Rodrigues (PR), na condição de primeiro suplente, e atual ministro dos Transportes, e Paulo Frateschi, na segunda suplência.

Para sair do PT, a senadora alegou desvio do programa partidário e que teria sofrido grave discriminação pessoal. Pelo parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução nº 22.610, as hipóteses de justa causa para a desfiliação de parlamentar do partido pelo qual se elegeu ocorrem nos casos de incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

O PT contesta Marta, afirmando que os princípios e o programa partidário não foram renegados e que, na verdade, a senadora deixou a legenda para disputar espaço político e concorrer à Prefeitura de São Paulo em 2016. Segundo a sigla, “não houve mudança programática recente alguma a ensejar a desfiliação da senadora – sua retirada do partido foi motivada, repita-se, por ambições políticas futuras e oportunismo eleitoral”.

Para afastar a hipótese de que a senadora teria sido discriminada, o PT diz que Marta Suplicy foi “sucessivamente prestigiada, com o apoio da militância e das direções petistas”. Lembra que Marta foi deputada federal, prefeita, senadora e duas vezes ministra de Estado. “Não obstante, durante o exercício do mandato em causa ela foi escolhida pelo partido como sua representante em quatro comissões parlamentares no Senado Federal, dentre as quais estão as importantíssimas e almejadas CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e a CDH (Comissão de Direitos Humanos)”. Assim, conforme o partido, no episódio “não há falar sobre perseguição ou discriminação pessoal”.

No pedido, o PT argumenta que, sendo representado por Frateschi na chapa, a legenda “pode e deve reaver de imediato o mandato em causa por intermédio desse suplente, restabelecendo-se a proporcionalidade partidária no Senado Federal originada nos pleitos eleitorais”. Isto, destaca a sigla, “considerada a premissa de que o princípio da fidelidade partidária busca justamente manter o mandato com o partido político pelo qual o parlamentar foi eleito, em casos de desfiliação sem justa causa”.

“De maneira que o caso da requerida [a senadora Marta Suplicy] não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses que justificam a desfiliação partidária com manutenção de mandato, de modo que é medida de Justiça que o mandato em causa fique com o Partido dos Trabalhadores”, afirma o PT na ação.

A ministra Luciana Lóssio é a relatora do processo.


Processo relacionado: PET 31682
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet