Olhar Jurídico

Domingo, 19 de maio de 2024

Notícias | Eleitoral

repercussão

Decisão do STF sobre infidelidade partidária é correta, avalia especialista em direito eleitoral

Foto: Divulgação

Decisão do STF sobre infidelidade partidária é correta, avalia especialista em direito eleitoral
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quarta-feira (27), de forma unânime, que a regra de perda do mandato em favor do partido, por infidelidade partidária, não se aplica aos cargos do sistema majoritário de eleição, ou seja, prefeito, governador, senador e presidente da República. Já para os cargos proporcionais, vereadores, deputados estaduais, distritais e federais, a regra permanece.


Leia mais
Com decisão do STF, Taques pode mudar de partido sem perder mandato de governador

No caso dos eleitos pelo sistema proporcional, o mandato pertence ao partido, de modo que, se um vereador ou deputado muda de partido sem uma janela eleitoral ou justa causa, perde o mandato. As janelas eleitorais são abertas quando uma nova sigla é criada, ou quando há fusão ou incorporação de partidos. Nesses casos, há um prazo de 30 dias para a filiação, sem perda do mandato.

O advogado especialista em direito eleitoral, José Antônio Rosa, afirmou em entrevista ao Olhar Jurídico que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é acertada.

Segundo ele, no caso de eleições proporcionais, “todo mundo é casado com todo mundo”. “Existe uma coligação e os votos na legenda elegem um ou dois candidatos. Dessa, forma, os votos não são do candidato, mas sim do partido. Então é justo que ao deixar o partido, o candidato eleito perca o cargo”.

Já em relação aos votos de eleições majoritárias, segundo Rosa, os votos são dados ao candidato, não há legenda. “Acho correta a decisão do STF no caso da majoritária porque os votos, em tese, são do candidato. O eleitor foi lá na urna e votou no candidato e não na legenda. Não seria justo que, no caso de troca de partido, um prefeito, governador, senador ou presidente da República perdesse o cargo, já que ele foi eleito pela pessoa que é e não pelo partido que integra”, afirmou o especialista.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet