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Domingo, 19 de maio de 2024

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Dilma Rousseff nomeia advogado Divanir Marcelo de Pieri como juiz-membro substituto do TRE-MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Dilma Rousseff nomeia advogado Divanir Marcelo de Pieri como juiz-membro substituto do TRE-MT
A presidente Dilma Rousseff nomeou o advogado Divanir Marcelo de Pieri para o cargo de juiz-membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), na categoria Jurista. O decreto, publicado no último dia 29 de maio, preenche vaga decorrente do término do biênio do também advogado André Stumpf Jacob Gonçalves.


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A lista tríplice com os nomes dos juristas que concorriam à vaga de juiz-membro subtituto foi definida pelo Tribunal de Justiça em sessão plenária realizada em 21 de agosto de 2014. Na ocasião foram escolhidos os nomes dos advogados Divanir Marcelo de Pieri, Darlã Martins Vargas e Eliel Alves de Souza.

Marcelo De Pieri é advogado formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – PR (1996), mestre em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2001), especialista em Direito Civil pela Unisul – SC (2004) e especializando em Direito e Transações Imobiliárias pelo Inesp. É professor de Direito Empresarial na UFMT.

O TRE-MT aguarda a comunicação oficial por parte da Presidência da República, para adotar as providências relativas à posse do novo juiz-membro substituto.

Composição do Pleno

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso é composto por sete membros. São eles: dois Desembargadores, escolhidos dentre os membros do Tribunal de Justiça de Mato Grosso; dois Juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso; um Juiz Federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região; dois advogados, nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo TJMT.

O TRE-MT elege seu Presidente e Vice-Presidente/Corregedor dentre os desembargadores do TJMT.
Para cada desembargador efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo. Cada juiz-membro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos.
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