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Domingo, 02 de junho de 2024

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DECISÃO

Juiz manda Prefeitura de Várzea Grande pagar R$ 2 milhões à empresa alvo da Ararath

Foto: Divulgação

Juiz manda Prefeitura de Várzea Grande pagar R$ 2 milhões à empresa alvo da Ararath
O juiz Jones Gattass Dias, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Várzea Grande realize o pagamento de R$ 1.975.436,79 à empresa Gemini Projetos, Incorporações e Construções Ltda, alvo de mandado de busca e apreensão durante a Operação Ararath.


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A empresa ingressou na Justiça requerendo o pagamento de o recebimento da quantia de R$ 2.555.053,78 decorrente do contrato de prestação de serviço de ampliação do sistema de água municipal, assinado em 3 de agosto de 2007, quando Murilo Domingos comandava o Paço Couto Magalhães.

Conforme argumentação da Gemini Projetos, Incorporações e Construções Ltda, várias vezes houve a formalização de requerimentos entre fevereiro de 2011 e dezembro de 2013 em relação a cada uma das medições com seus respectivos valores, todos instruídos com notas fiscais, boletins de medição e cálculos demonstrativos.

Já a Prefeitura de Várzea Grande diz que nunca negou o pagamento do débito cobrado, esclarecendo que só não o fez em virtude da ausência de comprovação da regularidade fiscal necessária prevista no art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/93 e também na cláusula 4.1.6, do contrato n. 080/2007, salientando que em razão da própria natureza da atividade empresarial e da validade temporária de cada certidão, estas devem ser reapresentadas periodicamente ao longo do contrato de prestação de serviço e a sua falta enseja o descumprimento contratual, impossibilitando, assim, a liquidação da dívida, vez que a administração pública tem o dever de agir dentro da legalidade estrita.

“Como se infere dos autos, especialmente dos documentos apresentados com a inicial, a prestação dos serviços de ampliação do sistema de água ao Município restou devidamente demonstrada nos autos, conforme se infere das medições de fls. 63-71, 75- 77, 85-86, 95-97, 100-104 e 106-107, o que foi reconhecido pela própria administração pública, que, como visto na peça de defesa, se insurgiu apenas contra os índices de juros e correção monetária adotados pela parte autora, atribuindo o não pagamento administrativo à ausência de certidões negativas de débitos fiscais. Tanto é verdade, que o próprio réu trouxe aos autos planilha de cálculo com os débitos devidamente discriminados e acrescidos de juros e correção monetária”, destacou o magistrado.

“Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado na Ação Ordinária intentada por Gemini Projetos, Incorporações e Construções Ltda em face do Município de Várzea Grande, a fim de condenar este ao pagamento da quantia de R$ 1.975.436,79, correspondente às medições de fls. 63, 66, 69, 75, 80, 85, 90, 95, 100 e 106, mediante a expedição de notas fiscais e a apresentação da “Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social, FGTS e com o Município de Várzea Grande/MT por parte da empresa autora”.
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