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Domingo, 02 de junho de 2024

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operação ararath

Juiz marca audiência de testemunhas em caso que envolve Julier e empresário

Foto: Divulgação

Juiz marca audiência de testemunhas em caso que envolve Julier e empresário
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal, marcou a audiência para ouvir testemunhas de acusação e defesa do ex-juiz federal Julier Sebastião e do empresário Osvaldo Alves Cabral para o dia 3 de setembro, às 14h.


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“Quanto às testemunhas com prerrogativa processual, determino à secretaria do Juízo que expeça ofício. Quanto às testemunhas sem prerrogativa processual, designo a audiência para o dia 03/09/2015, às 14h. A defesa técnica do acusado Osvaldo Alves Cabral deverá fornecer o endereço completo da testemunha no prazo de três dias, sob pena de indeferimento”, determinou o magistrado.

O Ministério Público federal (MPF) denunciou no dia 30 de janeiro de 2015 pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva, o empresário Osvaldo Alves Cabral, e Julier Sebastião da Silva por atos funcionais praticados enquanto juiz federal, cargo ocupado até o dia 2 de abril de 2014, quando foi publicada a exoneração dele do cargo, a pedido, para se dedicar às pretensões políticas.

Cabral foi preso na segunda fase da Operação Ararath, em novembro de 2013, por conta de porte ilegal de arma e munições encontradas pelos agentes da Polícia Federal durante cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência. Após pagamento de fiança, ele foi liberado.

Conforme o MPF, a investigação por meio de monitoramento telefônico, quebra de sigilo bancário, busca e apreensão, colheita e análise de informações e oitiva de pessoas comprovou que Julier Sebastião da Silva cometeu crimes funcionais quando exerceu a titularidade da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso atuando em processos de interesse do grupo representado por Osvaldo Cabral, que atuava como lobista de empresas na área de construção civil. Em troca, o então juiz federal recebia uma mesada e tinha despesas ligadas ao seu projeto pessoal e político pagas com dinheiro vindo de empresas beneficiadas por decisões dele enquanto juiz e que mantinham contratos diretos ou indiretos com o Governo do Estado.
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