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Barranco contrata ex-sócio de Toffoli e ministro acata pedido para enviar decisão ao TRE

Foto: Divulgação

Barranco contrata ex-sócio de Toffoli e ministro acata pedido para enviar decisão ao TRE
O ministro Dias Toffoli deu provimento ao pedido do ex-prefeito de Nova Bandeirantes, Valdir Mendes Barranco, para que seja enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cópia integral do processo que garantiu o afastamento de sua inelegibilidade, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Em 26 de maio, o Pleno do TSE acatou parcialmente recurso interposto por Barranco por seis votos a um, afastando a inelegibilidade do ex-prefeito. Com a publicação do acórdão, a defesa de Barranco vai solicitar que o TRE realize novo julgamento das contas do ex-prefeito referentes aos anos de 2008 e 2009 e, posteriormente, em caso de aprovação, o descongelamento e recontagem dos votos de Valdir Barranco e providenciar sua posse na Assembleia Legislativa.

Para garantir "sucesso", Barranco contratou como uma banca "de peso". Um de seus advogados é Márcio Luiz Silva, que, conforme veiculados em mídias nacionais, atuou como advogado do PT, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que, inclusive, já foi sócio de Toffoli em um escritório de advocacia.

Conforme buscas do Olhar Jurídico, Toffoli também já ocupou o posto de advogado do PT e em parceria com Márcio Luiz Silva, atuou em diversas ações nacionais defendendo o Partido dos Trabalhadores e o ex-presidente Lula. A amizade entre os dois vem de longa data.

Confira uma procuração assinada por José Dirceu, então presidente do PT, em 30 de maio de 2000, nomeando tanto Toffoli quanto Márcio como procuradores do Partido dos Trabalhadores.

Em setembro de 2009, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou José Antonio Dias Toffoli, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). 


Confira trechos de matérias publicas nos sites Estadão em 19/04/2010:




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Ministro nega pedido de Barranco para assumir vaga de Taborelli na Assembleia

Barranco foi candidato a deputado estadual nas eleições de 2014 e obteve mais votos do que Pery Taborelli, mas perdeu a cadeira para o adversário por ter tido a candidatura indeferida após suas contas terem sido reprovadas pela Câmara Municipal de Nova Bandeirantes enquanto prefeito.

Inicialmente, Barranco teve candidatura negada por ser ficha suja. No dia 26 de maio o Pleno do TSE acatou parcialmente recurso interposto por Barranco por seis votos a um, afastando a inelegibilidade do ex-prefeito.

Ele foi acusado de superfaturamento de mais de 7.000% na compra de medicamentos quando exercia o cargo de liderança municipal. Na ocasião o MPE participou das investigações que determinaram, momentaneamente, a inelegibilidade do ex-prefeito.

O TSE decidiu, em maio, pelo afastamento da inelegibilidade de Barranco. Combatendo qualquer possibilidade de troca das cadeiras, o deputado estadual Pery Taborelli ingressou com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão que afastou a inelegibilidade de Barranco.

“No caso dos autos, esta Corte deu provimento ao recurso ordinário do candidato, ora requerente, (Barranco) e, acolhendo as teses veiculadas nas contrarrazões, determinou o retorno dos autos ao TRE/MT para exame dos demais requisitos da inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90”.

Taborelli, no entanto, ingressou com pedido de liminar para a não publicação do acórdão, postergando o envio da decisão ao TRE. “Entretanto, Taborelli impugnou o acórdão do TSE por meio de embargos de declaração, o que justifica a medida ora postulada”, disse Toffoli.

Agora, com a decisão de Toffoli, cópia do processo será encaminhado ao TRE. "Ante o exposto, considerando o princípio da razoável duração do processo, disposto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, defiro o pedido de formação de autos suplementares mediante extração de cópia integral do processo, à custa do requerente, autorizando sua remessa por intermédio de portador ao egrégio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso", decidiu o ministro.


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