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Sábado, 27 de abril de 2024

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RECURSO DESERTO

Esposa de Eder perde prazo em ação da Ararath e apelação contra sequestro de bens é anulada

Foto: Rogério Florentino Pereira / Olhar Direto

Esposa de Eder perde prazo em ação da Ararath e apelação contra sequestro de bens é anulada
Laura Tereza da Costa Dias, esposa do ex-secretário de Fazenda, Eder Moraes Dias, viu seu recurso contra o sequestro de bens determinado no seio de uma ação proveniente da Operação Ararath ser cancelada. A determinação do magistrado Jeferson Schneider, datada do dia 04 de setembro, considerou que a ré perdeu o prazo na apelação.

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Os autos principais versam sobre possíveis crimes de lavagem de dinheiro envolvendo o superintendente do BicBanco, Luis Carlos Cuzziol, Eder Moraes e Laura Dias.

“A defesa da ré Laura Tereza da Costa Dias interpôs recurso de apelação [...] tendo sido intimada na data de 05/08/2015 [...] para promover o traslado dos autos para fins de remessa ao TRF1ª Região. Em 18/08/2015, após decorridos 13 treze dias da sua intimação portanto depois de escoado o prazo previsto no art 185 do CPC aplicável subsidiariamente ao processo penal art 3º do CPP apresentou os documentos requerendo o referido traslado[...]. Assim julgo deserto o recurso”, justificou o magistrado, sem sua decisão contra a apelação.

Laura teria sido usada pelo marido como “testa-de-ferro” para o recebimento de aproximadamente R$ 565 mil entre os anos de 2009 e 2010. O esquema ganhou forma graças à abertura de uma microempresa de fachada com o objetivo de realizar transações clandestinas.

Eder Moraes foi acusado de atuar como operador central de um complexo esquema de transações ilegais. Segundo o MPF, o Bic Banco, na figura do superintendente regional da instituição, Luiz Carlos Cuzziol, teria liberado empréstimos “clandestinos” a mando do ex-secretário de fazenda de Mato Grosso.

Constam, ainda, como pólos arrolados no pedido de sequestro: A empresa Brisa Consultoria e assessoria, Fenix Assessoria Empresarial e Politica, L.T. da Costa Dias, H M Comércio de Combustiveis, Circuito Automóveis, Blue Star Veículos e A R Comércio de Alimentos.

Outro Lado 

De acordo com o advogado Ricardo Spinelli, "a decisão que determinou a deserção da apelação esta contraria a posição recente do STF (HC 116.840/MT, Rel Min Luiz Fux), pois a apelação já havia sido recebida e apresentada às razões do recurso, já havia sido feito o traslado e novamente reiterado, não houve fixação de prazo para a juntada dos documentos pelo magistrado e ainda mais porque não existe previsão legal no CPP para deserção em caso de ação penal pública - existe apenas em caso de ação penal privada, na forma do Art 804 e Art 806 §2, ambos do CPP. Alias, o traslado foi realizado, e a apelação foi recebida tempestivamente, razão pela qual configura rigor excessivo na decisão e ofensa ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa".

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