O juiz trabalhista Juliano Girardello, da Comarca de Várzea Grande, concedeu liminar diante de ação de Interdito Proibitório impetrada pelo banco Bradesco contra o Sindicato dos Bancários de MT solicitando que bancários em greve não impeçam a livre circulação de funcionários e clientes nas agências da cidade.
A assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT) informou que o processo relatava que o sindicato “postou seus associados nas portas que dão acesso às agências, munidos de faixas, panfletos e megafones, formando verdadeira parede humana para impedir, mediante violência verbal e física, que os clientes e empregados adentrem as agências”.
Girardello ressaltou que “se por um lado é garantido o direito de greve, por outro lado esse direito não deve ser exercido de forma abusiva, pois que se estaria caracterizado com esta prática ato ilícito”.
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Na decisão, o magistrado autorizou uso de força policial para garantir o cumprimento da liminar e estipulou multa diária de R$ 10 mil caso a ordem seja descumprida.
O juiz ainda se atentou para o fato de que a concessão da liminar não deve autorizar o banco a impor temor ou assediar moralmente seus funcionários que decidam aderir à greve, visto que se trata de direito legítimo, desde que respeitados os parâmetros legais e de atendimento emergencial mínimo e legalidade da greve.
Com informações da assessoria de imprensa do TRT-MT