O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) absolveu o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD), nesta quinta-feira (10), revertendo decisão da Corte estadual (TRE) que cassou o seu diploma nas eleições de 2010, por supostas arrecadações e gastos ilícitos.
Leia mais:
Tribunal de Justiça de MT abre concurso público com salários de até R$ 4 mil
A ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura julgou improcedente a representação feita pelo Ministério Público Eleitoral e considerou que a conduta apurada nos autos do processo não possui relevância jurídica para resultar na cassação.
De acordo com um dos advogados de defesa, Ronimarcio Naves, o TRE havia considerado ilegal o fato de o parlamentar sacar através de cheques o valor de R$ 400 mil, para efetuar o pagamento das despesas de campanha.
Contudo, o TSE decidiu pela absolvição já que todas as despesas foram devidamente comprovadas de forma documental, não havendo qualquer irregularidade.
A decisão atende ao pedido formulado pela defesa do deputado, representada também pelos advogados José Eduardo Alckmin, Antônio César Bueno Marra, Lucien Fábio Fiel Pavoni, Vivian Cristina Collenghi Camelo e Alessandro Pereira Lordello.
À época, Fabris foi eleito primeiro suplente, e assumiu, posteriormente, vaga na Assembleia Legislativa por meio de liminar.