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Domingo, 02 de junho de 2024

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JURISPRUDÊNCIA

Mesmo após reforma eleitoral, pedido implícito de votos pode ser propaganda antecipada, diz corregedor do TRE

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Mesmo após reforma eleitoral, pedido implícito de votos pode ser propaganda antecipada, diz corregedor do TRE
O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e corregedor do órgão, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, defende que pedidos implícitos de votos podem configurar propaganda eleitoral antecipada, mesmo que a reforma eleitoral de 2015 tenha determinado que é preciso haver pedido explícito de voto para isso.


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Atualmente, o TRE investiga duas denúncias de propaganda extemporânea, ou seja, fora do prazo permitido por lei, que começa em 16 agosto: uma em Cuiabá e outra em Várzea Grande. Enquanto o pré-candidato a vereador pela capital criou um grupo no aplicativo de mensagens Whatsapp para expor suas propostas e dizer que tem condições de exercer o parlamento municipal, o pretenso candidato de Várzea Grande, que é corretor de imóveis, estampou em outdoors frases como “eu amo Várzea Grande” e “construindo VG”, sem assumir uma eventual candidatura.

“Ele [o possível candidato a vereador por Várzea Grande] não pediu votos, mas a jurisprudência dos 27 TREs tem admitido, em casos isolados, que você pode caracterizar o pedido implícito de votos. Naturalmente, apenas se o Ministério Público Eleitoral conseguir provar por A + B que ele estava fazendo isso. Afinal, ainda não sabemos sequer se o sujeito é filiado a um partido ou se de fato vai ser candidato”, disse Luiz Ferreira.

O desembargador observou que aqueles que hoje estão no exercício do mandato têm direito a divulgar suas ações, o que torna mais difícil fazer a distinção entre a divulgação legal do seu trabalho e a propaganda extemporânea. Se condenados, os candidatos que fizeram propagando antecipada podem ter que pagar multa de até R$ 25 mil. 

“O tratamento é um pouco diferenciado para quem tem mandato, porque ele pode utilizar da mídia para dizer o trabalho que ele está desenvolvendo. Fica muito difícil fazer distinção entre o que ele considera uma prestação de contas ao seu eleitorado e um pedido implícito de votos. Porque o que a lei diz é que é preciso que haja um pedido explícito mas, dependendo das circunstâncias, ele pode estar cometendo propaganda extemporânea”, disse.

Denúncia

Como corregedor, Luiz Ferreira é o responsável pela propaganda eleitoral dentro do TRE. Mas como as eleições são municipais, a responsabilidade da fiscalização será dos juízes eleitorais nas comarcas. A campanha eleitoral este ano será permitida a partir do dia 16 de agosto.

O desembargador lembrou que existem diversos mecanismos para que os cidadãos ajudem na fiscalização e denunciem, de forma anônima, as irregularidades nas eleições, antes do período eleitoral. O aplicativo Pardal, que pode ser baixado gratuitamente na Play Store; a versão web do aplicativo, que pode ser acessada pelo site do TRE sem necessidade de fazer o download; além do telefone 0800 647 8191, cuja central fica no TRE em Cuiabá. Todos esses meios vão remeter as denúncias para os juízes e promotores eleitorais dos municípios investigarem.

“Em 2014, foram 964 denúncias pelo Pardal em Mato Grosso, que geraram 101 processos. A expectativa é que este ano haja mais denúncias, pois as eleições são municipais e têm mais candidatos. A pessoa não precisa se identificar. Conclamamos todos os cidadãos a usarem esse mecanismo”, declarou.
 
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