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Domingo, 28 de abril de 2024

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DECISÃO

Desembargador cita “articulação política” para negar liberdade a Silval em processo por desvio de R$ 7 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador cita “articulação política” para negar liberdade a Silval em processo por desvio de R$ 7 milhões
O desembargador Luiz Ferreira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato grosso, negou pedido de liberdade em habeas corpus protocolizado pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, no processo proveniente da “Operação Sevem, que investiga um esquema valorado em R$ 7 milhões. Atualmente o político também está detido em conseqüência da “Operação Sodoma”.

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Na decisão, estabelecida nesta quinta-feira (11), é salientado, para a manutenção da prisão, o indício de materialidade de uma organização criminosa e a capacidade de articulação política de Silval, o que poderia prejudicar o correto andamento processual.

“Não é demais relembrar que o paciente é conhecido pela sua capacidade de articulação política e pelo livre trânsito que gozou por muito tempo nos Poderes Executivo e Legislativo, além de possuir longo histórico na vida pública, uma vez que exerceu o mandato eletivo de deputado estadual nos anos de 1998 e 2002. No ano seguinte, assumiu a Primeira Secretaria da Casa Legislativa do Mato Grosso (2003-2004); em 2004 foi eleito presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, cargo, no qual, permaneceu no período de 2005 a 2006, quando foi eleito vice-governador e, por fim, governador entre 2010 e 2014”, afirmou o desembargador em sua decisão.

As investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) revelam que o ex-governador foi o principal responsável pelo desvio de R$ 7 milhões das contas do Intermat no final de 2014. A ação nomeada de Seven, apura o desvio de dinheiro público por meio da compra fraudulenta de uma propriedade rural na região do Manso.

O MPE aponta que, no ano de 2002, o empresário Filinto Correa da Costa negociou com o Governo do Estado uma área de aproximadamente 3,240 hectares pelo valor de R$1,8 milhão. Ocorre que, no ano de 2014, 727 hectares dessa mesma área foram novamente vendidas ao Governo, dessa vez pelo valor de R$7 milhões. Filinto da Costa foi denunciado pelo crime de peculato. Foram denunciados pelo mesmo crime os dois servidores da Secretaria Estadual de Meio Ambiente Francisval Akerley da Costa e Cláudio Takayuki Shida, eles foram responsáveis pela elaboração de pareceres favoráveis a manobra e da minuta de decreto.

Os promotores explicam que para dar legitimidade a transação, o ex-governador, contrariando dispositivos legais expressos, transformou a unidade de conservação do tipo “parque” em unidade de conservação do tipo “Estação Ecológica”. Nesses casos a legislação federal não exige a realização de estudos técnicos ou audiências públicas. O esquema contou com a participação do ex-secretário da Casa Civil e do ex-presidente do Intermat.

Silval Barbosa foi denunciado pelos crimes de peculato, por integrar organização criminosa e ordenar despesa não autorizada por lei. Além dele foram denunciados pelos mesmos crimes: o ex-secretário Pedro Jamil Nadaf, o ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto, o ex-procurador do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho e o ex-secretário adjunto da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) Wilson Gambogi Pinheiro Taques.

Já o ex-secretário Adjunto de Administração, José de Jesus Nunes Cordeiro, responsável por ter elaborado laudo de avaliação econômica da área mesmo sem ter competência técnica para prática do ato foi denunciado pelos crimes de integrar organização criminosa e peculato. Foi também denunciado pelo crime de ordenar despesa não autorizada por Lei o ex-secretário de Planejamento de Mato Grosso, Arnaldo Alves de Souza Neto, ele foi responsabilizado por disponibilizar R$7 milhões do caixa do Governo Intermat para realização do pagamento.


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