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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Desembargador desconsidera revisão de habeas corpus e mantém Riva preso

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador desconsidera revisão de habeas corpus e mantém Riva preso
O desembargador Juvenal Pereira da Silva, da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não conheceu pedido de reconsideração sobre a negativa de liberdade em habeas corpus em um procedimento jurídico protocolizado pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva.

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A decisão liminar foi estabelecida pelo próprio Juvenal, no dia 5 de fevereiro. O pedido de reconsideração foi descartado na última quinta-feira (11). “[...] malgrado o empenho do douto advogado, não vislumbro a ocorrência de nenhum fato relevante que possa modificar a decisão proferida em sede liminar”.

O habeas corpus, assinado pelos advogados Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, George Andrade Alves, Felipe Fernandes de Carvalho e Luis Ernani Santos Pereira Filho, buscava pelo fim do constrangimento ilegal supostamente imposto ao paciente em decorrência do excesso de prazo.

O político foi preso dia 14 de outubro, durante a segunda fase da operação Metástase, chamada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) como Célula Mãe. Conforme os investigadores, R$ 1,7 milhão foi desviado.

Segundo o Gaeco, o dinheiro desviado servia para o pagamento de despesas pessoais do ex-deputado, como o combustível de sua aeronave particular, pagamento de honorários advocatícios, entre outros.

Além disso, o ex-deputado teria usado parte do montante para o pagamento de um “mensalinho” para políticos e lideranças políticas do interior do Estado. A distribuição de “mimos”, como uísque, pagamento de festas de formatura, jantares e massagistas também faziam parte da lista. O esquema tentava dar aparência de legalidade aos gastos.

Em sua decisão, Juvenal afirmou que a magistrada Selma Rosane, responsável pelos autos na Sétima Vara, “determinou o desmembramento do processo, justificando o ato justamente para evitar alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, haja vista que boa parte dos denunciados que se encontravam em liberdade ainda não tinha apresentado resposta à acusação”.

O habeas corpus ainda será analisado pelo colegiado da Terceira Câmara Criminal.
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