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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Sakamoto adia conclusões em julgamentos de Silval, Cursi e Nadaf, que continuam presos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Sakamoto adia conclusões em julgamentos de Silval, Cursi e Nadaf, que continuam presos
O ex-deputado estadual José Geraldo Riva, o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Marcel de Cursi serão julgados nesta quarta-feira (09) pelas Segunda e Terceira Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça. Os colegiados, compostos por três desembargadores, examinarão habeas corpus que rogam pelas liberdades dos antigos membros da administração pública de Mato Grosso.

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O HC de Riva, assinado pelos advogados Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, George Andrade Alves, Felipe Fernandes de Carvalho e Luis Ernani Santos Pereira Filho, busca pelo fim do constrangimento ilegal supostamente imposto em decorrência do excesso de prazo na detenção. O político foi preso no dia 14 de outubro de 2015, durante a segunda fase da operação Metástase, chamada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) como Célula Mãe. Conforme os investigadores, R$ 1,7 milhão foi desviado. A Terceira Câmara Criminal julgará o HC.

Silval, Nadaf e Cursi foram presos entre os dias 15 e 17 de setembro de 2015, em conseqüência da Operação Sodoma. Os habeas Corpus tentam demonstrar, assim como o de Riva, constrangimento ilegal supostamente imposto em decorrência do excesso de prazo na detenção. No processo, as investigações versam sobre uma suposta organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, por meio de fraudes em incentivos fiscais. A Segunda Câmara Criminal julgará os pedidos de liberdade.

Consta nos autos que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme) teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas. A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Partes, que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,6 milhões para obter incentivo.

As privações de liberdade impostas a Silval e Nadaf são mais complicadas de serem revertidas. Além das prisões decretadas na Operação Sodoma, ambos também foram denunciados, recentemente, na Operação Seven, gerando novos pedidos de detenção. Portanto, caso os habeas corpus sejam deferidos nesta quarta, o ex-governador e ex-secretário de Casa Civil permanecerão presos por força de um segundo mandado. Segundo o Gaeco na Seven, os envolvidos teriam desviado do erário público a quantia de R$ 7 milhões quando providenciaram a simulação de compra de uma área rural com extensão de 727,9314 hectares que já havia sido adquirida pelo Estado anteriormente.

Acompanhe:

16h00 - A Terceira Câmara Criminal acaba de negar o pedido de liberdade em habeas corpus formulado pelo ex-deputado estadual José Geraldo Riva. A sessão ocoreu simultaneamente aos trabalhos desempenhados pela Segunda Câmara Criminal, onde Silval, Cursi e Nadaf foram julgados.


16h00 - Seguindo o que aconteceu nos julgamento de Cursi e Silval, os desembargadores Pedro Sakamoto e Rondon Bassil pedem vistas.

15h40 - 
O advogado Alexandre Abreu, responsável pela defesa de Nadaf, também argumenta sobre um excesso de prazo no processo. Os fatos descritos no habeas corpus são semelhantes aos levantados por Silval e Marcel de Cursi.

15h36 - Pedro Sakamoto pede vistas, adiando conclusão de julgamento. Bassil solicita vista compartilhada.

15h32 - Encerrada a sustentação oral. O desembargador Alberto Ferreira passa a votar. O relator vota por denegar a ordem.


15h27 -
"A ilegalidade é flagrante", afirma Melo sobre o excesso de prazo. Assim, para a defesa, é obrigação a concessão de relaxamento da prisão.

15h26 -
Valber Melo passa a sustentar, oralmente, os argumentos da defesa.

15h19 -
Da conclusão dos autos, à primeira audiencia de intrução, foram esperados 78 dias, salienta Rabaneda.

15h14 -
O excesso de prazo, segundo Rebaneda, é de 174 dias. Silvau foi preso em 17 de setembro. "O que se debate é o excesso de prazo previsto em 120 dias, segundo a lei", afirma o advogado. os quinze minutos destinado a sustentação oral serão divididos para que Valber Melo, também assessor jurídico no caso, possa falar.

15h11- 
Antes da sustentação oral, o Ministério Público passa e expor parecer pela denegação da ordem. O habeas corpus requerido pelo ex-governador é semelhante ao apresentado por Marcel de Cursi.

15h05 - O habeas corpus pela liberdade de Silval Barbosa é o próximo.
Ulisses Rabaneda, advogado do ex-governadore, realizará sustentação oral.

15h01- Bassil compartilha pedido de vistas.

15h00 - Pedro Sakamoto passa a proferir seu voto. O desembargador, porém, pede vistas. 

14h59
- Alberto Ferreira nega o habeas corpus com base na extinção de situações já discutidas anteriormente.

14h52 -
" A par da complexidade do feito principal, ressai inequívoca a instrução processual", afirma Alberto Ferreira para, aparentemente, combater o suposto excesso de prazo citado pela defesa. O voto ainda será concluído.

14h47 - Alberto Ferreira, relator no caso, passa a votar.
O desembargador afirma que os fatos levantados pela defesa de Cursi já foram julgadas e negadas em momento anteriores. A fase de instrução processual também já estaria encerrada, não necessitando, assim, que seja decretado segredo.

14h46- Fim da sustentação oral feita por Roberto Tardelli.

14h44 - 
Tardelli cita o voto do ministro Edson Fachin, do STF, no pedido pela liberdade de Silval, na tarde da última terça. Fachin foi voto favorável à soltura do ex-governador.

14h39 -
Para justificar o pedido de segredo de Justiça, Tardelli cita os dados bancários do réus presente na ação. O advogado se refere ainda à atuação da imprensa durante as audiências onde as testemunhas foram ouvidas. O fato de jornalistas acompanharem as oitivas prejudicaria o andamento correto do processo.  

14h34 -
Tardelli volta a questionar a atual qualidade de vítima do empresário João Batista Rosa. Anteriormente ele foi delator premiado no caso. Quando delator, Batista havia firmado acordo para devolver parte dos valores supostamente desviados. Ao ser declarado vítima, seu depoimento foi colhido em juízo. Porém, as prisões preventivas na Sodoma foram determinadas com fundamento na delação.

14h30 -
O advogado cumprimenta os desembargadores, advogados e  funcionários do TJMT presentes na sessão. Tardelli cita o julgamento do Habeas Corpus de Silval Barbosa no Supremo Tribunal Federal, na tarde da última terça-feira (08). No STF, após pedido de vista, Silval tem dois votos em favor de sua liberdade e um contra.

14h27- 
Roberto Tardelli começa sua sustentação oral. O advogado tem 15 minutos para argumentar.

14h24 -
Combatendo o excesso de prazo, o Ministério Público afirma que a magistrada de piso, a juizá Selma Rosane Arruda, prorrogou a fase de instrução processual, inicialmente delimitado em 120 dias.

14h18
- O parecer do Ministério Público é pela denegação da ordem. É esclarecido ainda que o habeas corpus lavrado pela defesa de Cursi pede por segredo de Justiça no caso. O procedimento também busca que o depoimento de João Batista Rosa, inicialmente delator premiado, seja declarado nulo. Caso deferido, o HC provocará o trancamento da ação.

14h15-
O desembargador Alberto Ferreira de Souza abre a sessão. Por pedido de preferência, Roberto Tardelli passará a realizar sua sustentação oral. Antes, Alberto Ferreira lê um relatório sobre o habeas corpus.

14h10 -
O advogado Roberto Tardelli, responsável pela defesa do ex-secretário de Fazenda Marcel de Cursi, já está presente na sessão. Tardelli realizará sustentação oral.

13h45 -
As sessões da Segura Câmara Criminal e da Terceira ocorrem simultaneamente, com início marcado para 14h, nos plenários 3 e 4 do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Ordinariamente compõem o colegiado da Segunda os desembargadores: Alberto Ferreira de Souza, Pedro Sakamoto e Rondon Bassil. Da Terceira: Juvenal Pereira da Silva, Luiz Ferreira da Silva e Gilberto Giraldelli.

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