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PRR2: réu da Lava Jato perde benefício de prisão domiciliar

09 Mar 2016 - 18:40

Assessoria de Comunicação/Procuradoria Regional da República na 2ª Região (RJ/ES)

Concordando com posição do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) cassou a decisão liminar que levava o sócio da Engevix José Antunes Sobrinho, réu de processo originário da Operação Lava Jato, a cumprir a prisão preventiva em regime domiciliar. A decisão foi tomada pela maioria (2 a 1) dos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal, que negou o habeas corpus na sessão desta quarta-feira, 9 de março. O MPF denunciou Antunes Sobrinho e outros réus por cometerem corrupção ativa, lavagem de dinheiro, embaraço à investigação de organização criminosa, evasão de divisas e organização criminosa em contratos relacionados à Eletronuclear, responsável pelas obras da usina Angra III (HC nº 0013391-05.2015.4.02.0000).

Em parecer reafirmado na defesa oral na sessão, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) opinou contra o pedido de habeas corpus para que o réu obtivesse liberdade provisória ou medidas alternativas à prisão. No entendimento da PRR2, a prisão preventiva é necessária tanto para a interrupção da atividade criminosa quanto para a garantia da ordem pública e econômica.

“Que tipo de mensagem a liberdade passaria aos que querem investir de forma honesta no Brasil?”, questionou a procuradora regional da República Silvana Batini, que representou o MPF na sessão. “Esse investidor entraria perdendo diante da violação das leis de mercado por alguns. Esse processo envolve valores muito altos e pessoas com muitas condutas imputadas.”

O MPF imputa a esse sócio da Engevix mais de 100 delitos que teriam sido praticados entre 2008 e 2015. O desembargador federal Ivan Athié, relator que tinha concedido a liminar prevendo o recolhimento domiciliar, teve vencido o voto parcialmente favorável ao habeas corpus (confirmando liminar e autorizando exercício de ocupação demonstrada à Justiça). Prevaleceu a decisão dos desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo de revogar a liminar por julgarem que a prisão domiciliar não teria amparo legal e que estavam presentes os pressupostos da prisão preventiva, justificada ainda pela gravidade do caso, com evidências de falsificação de documentos.
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