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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

STJ defere habeas corpus de Riva e força desembargador a julgar competência da esfera estadual em ação por desvios

10 Mar 2016 - 14:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Decisão pode tirar ação das mãos de Selma Arruda

Decisão pode tirar ação das mãos de Selma Arruda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condeceu liminar em habeas corpus ao ex-deputado José Geraldo Riva determinando que a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso avalie a possível incompetência da esfera estadual em julgar a ação proveniente das operações "Metástase" e "Célula Mãe", que correm na Sétima Vara Criminal. A medida liminar foi acolhida na noite desta quarta-feira (09) pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma. No dia 29, o desembargador Juvenal Pereira da Silva, do TJMT, havia julgado o pedido da defesa de Riva como "inábil".  

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Conforme decisão do dia 29, o procedimento foi considerado inábil, pois, segundo Juvenal, a questão deveria ter sido suscitada em uma exceção de incompetência. 

“Prima facie, tenho, após compulsar compassadamente os autos, tenho que anteriormente à análise da estrutura do mérito, devo inspecionar as condições do presente writ, que adianto, encontra-se avariado em sua bagagem inicial, visto ser o instrumento escolhido, inadequado para tal intento”, esclareceu o desembargador, complementando que, “diante de tal quadro, o constitucional remédio mostra-se inoportuno, visto que a discussão acerca da competência para processar a ação penal é inadequada em sede de habeas corpus, pois exige o exame aprofundado da questão, o que mostra-se inviável nessa estreita via processual”.

Entretando, o deferimento do STJ "força" o TJMT à avaliar o caso. Conforme avalia um dos advogados de José Riva, Rodrigo Mudrovitsch, ao Olhar Jurídico na manhã de hoje (10), a decisão mostra que a análise do Dr. Juvenal, "com todo respeito, estava equivocada". O advogado considerou ainda a decisão uma "vitória importante". 

Os advogados de defesa do ex-deputado reclamam a incompetência da Justiça Estadual em tratar a ação penal oriunda das Operações “Metástase” e “Célula Mãe”, uma vez que os delitos apurados teriam ligação com os fatos descritos no inquérito da “Operação Ararath”, que tramitava no STF, e por isso, tem seus autos compostos por documentos oriundos de desta operação. 

Operação Metástase:

De acordo com a denúncia fruto da “Metástase”, Riva era o suposto mentor de um conchavo que teria lesado os cofres públicos em cerca de R$2,6 milhões, entre 2010 e 2014, desviando as extintas “verbas de suprimento de fundos”, destinadas, na época, para pequenos gastos mensais de cada gabinete, com valores entre R$ 4 mil e R$ 8 mil. São réus nesta ação, além de Riva: Maria Helena Ribeiro Ayres Caramelo, Geraldo Lauro, Hilton Carlos da Costa Campos e Marisol Castro Sofré.

“Objetivo de saquear os cofres públicos, notadamente recursos públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, apropriando-se ilicitamente de seus numerários em proveito próprio e alheio - Determinação para que atestassem falsamente o recebimento de mercadorias, bem como assinassem prestações de contas fictícias, fazendo inserir declaração falsa da que devia ser escrita em documentos públicos, com o fim de criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Teriam simulado compras inexistentes para desviar recursos advindos da verba especial denominada ‘suprimentos de fundos’ da Casa de Leis Estadual”, afirma o Ministério Público, autor da ação.

Operação Ararath: 


A Operação Ararath investiga um complexo esquema de lavagem de dinheiro - cuja estimativa de movimentação ultrapassa R$ 500 milhões – para o ‘financiamento’ de interesses políticos no Estado. Uma lista apreendida pela PF aponta que pelo menos 70 empresas utilizaram ‘recursos’ oriundos de esquemas fraudulentos de empréstimos.

No inquérito, além de Riva, constam nomes como: Marcos Regenold, Roberto Seror, Paulo Prado Humberto Bosaipo, Silval Barbosa, Eder Moraes, João Virgílio, Jenz Prochnow, Dorgival Veras de Carvalho, Mauro Mendes, Gilmar Fabris, Sérgio Ricardo, Evandro Stábile e Blairo Maggi.
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