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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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DECISÃO

Juíza nega liberdade a ex-procurador e aponta autoria de crimes em desvio de R$ 7 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza nega liberdade a ex-procurador e aponta autoria de crimes em desvio de R$ 7 milhões
A magistrada Renata do Carmo Evaristo Parreira, substituta na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve prisão preventiva decretada na Operação Seven em desfavor do ex-procurador Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, o “Chico Lima”. A decisão, estabelecida no dia 9 de março, afirma que “encontra-se demonstrada a participação ativa e decisiva” do réu nas praticas criminosas.

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O pedido de revogação foi negado após a defesa de Chico Lima interpor requerimento nos autos. Os advogados tentavam reverter determinação da juíza Selma Rosane Arruda, responsável por assinar o mandado contra o ex-procurador, no dia 17 de fevereiro.

“[...] verifico que, neste momento, permanecem inalterados os fundamentos da decisão que decretou a prisão preventiva porque baseados no conteúdo fático dos autos, o qual aponta para a materialidade dos delitos e autoria do requerente, além de se verificar a necessidade de se acautelar o meio social”, afirmou Renata do Carmo, em sua decisão.

Fundamentando sua decisão, a magistrada observou as provas juntadas aos autos. “A materialidade dos crimes imputados ao [...] resta demonstrada nos autos pelos documentos acostados, bem como pelas declarações testemunhas e envolvidos no esquema, colhidas durante a fase inquisitorial”.

O teor da ação penal proveniente da “Operação Seven” revela que o ex-governador do Estado, Silval da Cunha Barbosa, foi o principal responsável pelo desvio de R$ 7 milhões das contas do Intermat no final de 2014. A ação apura o desvio de dinheiro público por meio da compra fraudulenta de uma propriedade rural na região do Manso.

“A referida organização criminosa demonstrando seu poder político e grande penetração em todas as esferas da administração pública, teria, inclusive, espalhado seus tentáculos pelo Governo do Estado de Mato Grosso, Casa Civil, Secretaria de Estado de Administração, Procuradoria do Estado de Mato Grosso, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Secretaria de Planejamento e Instituto de Terras de Mato Grosso”, diz a negativa da revogação de prisão.

Para a magistrada, “nos autos, ainda, encontra-se demonstrada a participação ativa e decisiva de Francisco Gomes de Andrade Lima Filho nas praticas criminosas perpetradas pelo grupo. De acordo com as provas angariadas até então, era um dos membros que ocupava posição de liderança dentro do grupo, atuando como uma espécie de conselheiro, dando suporte jurídico, possibilitando a abertura de portas para que os planos criminosos tivessem sucesso”.

Concluindo sua decisão, Renata do Carmo afirma que “a prisão [...] é o único meio seguro para a futura colheita de provas em juízo, sem a interferência dos supostos autores dos fatos que, soltos, inevitavelmente, organizados que são, disporão de meios para obstaculizar as formas de obtenção das provas e a oitiva de testemunhas”.
No processo da Operação Seven, foram denunciados, além de Chico Lima: Silval Barbosa, Pedro Nadaf, Afonso Dalberto, Arnaldo Alves de Souza Neto, Wilson Gambogi Pinheiro Taques, Francisval Akerley da Costa, Cláudio Takayuki Shida, José de Jesus Nunes Cordeiro e Filinto Corrêa da Costa.
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