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Aprovada proposta de resolução que altera distribuição de procedimentos investigativos

15 Mar 2016 - 15:48

Assessoria de Comunicação Social/Conselho Nacional do Ministério Público

Nesta terça-feira, 15 de março, durante a 5ª Sessão Ordinária do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi aprovada proposta de resolução que altera o artigo 3º, §4º da Resolução CNMP nº 13/2006. Com a alteração, apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener deixa-se claro que, mesmo nos casos de instauração de ofício, o procedimento investigatório criminal deverá ser distribuído livremente entre os membros do Ministério Público.

De acordo com a proposta aprovada, a nova redação do §4º do artigo 3º da Resolução CNMP nº 13/2006 alcançará apenas os procedimentos investigatórios protocolizados após trinta dias da publicação da alteração.

Em sua atual redação, o §4º do artigo 3º da resolução prevê, expressamente, a possibilidade de não se realizar a livre distribuição de procedimentos de investigação criminal na hipótese de sua instauração ter ocorrido de ofício.

Segundo o conselheiro Valter Shuenquener, “em virtude do cenário jurídico atual, que torna imperiosa a livre distribuição de procedimentos investigativos, e em conformidade com a decisão Plenária proferida, de forma unânime, na 4ª Sessão Ordinária do CNMP, realizada em 23/02/2016, em decorrência do Pedido de Providências nº 1.00060/2016-42, não há como subsistir tal orientação normativa, mormente porque origina o risco de surgimento do promotor de exceção e do comprometimento do exercício pleno e independente das atribuições do Ministério Público, violando o princípio do promotor natural”.

O conselheiro lembrou que a nova interpretação do CNMP, coerente com uma recente compreensão do Supremo Tribunal Federal (STF), torna obrigatória a observância do princípio do promotor natural.

De acordo com o Regimento Interno do CNMP, há um prazo de 30 dias para que a proposta de resolução apresentada receba emendas.
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