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RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Justiça mantém blindagem para Grupo Bipar evitar SPC e Serasa até o mês de abril

16 Mar 2016 - 12:17

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Justiça mantém blindagem para Grupo Bipar evitar SPC e Serasa até o mês de abril
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela manutenção da proibição da inclusão das empresas do Grupo Bipar em em órgãos de restrição ao crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Serasa. O Grupo é pertencente ao atual prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes (PSB), e se encontra em processo de recuperação judicial desde o fim do ano passado, por dívidas avaliadas em R$ 102 milhões.

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Decidindo pela inclusão da pauta de julgamento, pelo desembargador João Ferreira Filho, em 24 de fevereiro, a decisão do pleno foi proferida em 08 de março: unânimes pelo provimento da decisão anteriormente tomada pela juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos (em 20 de outubro de 2015). Sua avaliação divergiu do juiz responsável pela recuperação judicial do grupo, Flávio Miraglia Fernandes, que havia negado o pedido anteriormente.

Na prática, o que altera é o fato de que as empresas não poderão ser colocadas em restrição até 05 de abril, data em que se encerrará o prazo de 180 dias de blindagem do grupo. A decisão “viabilizará a reestruturação das empresas agravantes, que precisam ostentar o nome limpo, ou seja, sem nenhuma restrição ao crédito para que possam buscar dar novo fôlego aos empreendimentos”, como explicou a juíza Helena Ramos, segundo consta nos autos.

"É fato notório as dificuldades creditícias que o protesto e o nome inscrito na Serasa, SPC e outros órgãos de restrição ao crédito, geram às empresas recuperandas. Dessa forma, não vejo razões para impedir que se proceda às baixas das restrições das inscrições do nome das empresas agravantes junto aos órgãos de restrição ao crédito no período de blindagem 180 dias", explicou, à época a magistra Helena Ramos.

Ressalva: 


"Todavia, os sócios e garantidores não se beneficiam da suspensão “blindagem”, visto que eles figuram como meros garantidores da obrigação, e quanto à empresa recuperanda, respondem até o limite de suas cotas societárias, não havendo nenhum óbice para que sejam demandados de forma única se assim o credor entender como pertinente, ou seja, não há impedimento legal para o credor extrair da mora os efeitos que lhe são próprios, entre eles, a negativação do nome dos sócios nas entidades de proteção ao crédito", consta nos autos do recurso.

Contexto:

O Grupo Bipar engloba a Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda, Mavi Engenharia e Construções Ltda., Bipar Energia S.A. e Bipar Investimentos e Participações S.A., e está endividado em R$ 102 milhões. Conforme a ação, a intenção é preservar os postos de empregos diretos e saldar uma dívida com fornecedores, bancos e outros, além de seguir com a execução de mais de R$ 200 milhões em contratos.

Entenda o Caso:

O juiz Flávio Miraglia Fernandes deferiu o pedido de recuperação no dia 5 de outubro. O advogado Antonio Luiz Ferreira da Silva foi nomeado o administrador judicial.

O grupo declarou dívidas na ordem de R$ 102 milhões e é formado pela Bipar Energia S.A.; Bipar Investimentos e Participações S.A.; Mavi Engenharia e Construções Ltda.; e Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda.

Uma das causas da crise seria a exposição política do fundador do grupo, o atual prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes, especialmente depois da sua inclusão na investigação denominada Ararath.

Justificando o deferimento do agravo de instrumento, a magistrada considerou essencial a retirada do Grupo Bipar dos órgãos de proteção, afirmando que só se “obtém crédito com o nome limpo, ou seja, sem restrições”. A recuperação judicial seria a “chance de que a mesma mantenha sua atividade comercial, colocando em ação um plano de pagamento aos credores, buscando, dessa forma sua recuperação”, finalizou a juíza.
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