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PRESO DESDE SETEMBRO

Silval amarga mais uma derrota e presidente do TJ rejeita pedido para redistribuição de HC

15 Abr 2016 - 11:31

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Silval amarga mais uma derrota e presidente do TJ rejeita pedido para redistribuição de HC
O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o desembargador Paulo da Cunha, negou recurso do ex-governador do Estado, Silval Barbosa. Silval havia solicitado, no dia 8 deste mês, para que seu HC passasse por uma redistribuição. A decisão foi proferida na última quarta-feira (13). O recurso retiraria o desembargador Alberto Ferreira de Souza da relatoria do HC que hoje corre na instância. O ex-governador cumpre prisão preventiva no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC) desde setembro de 2015, quando iniciada a primeira fase da “Operação Sodoma”. Silval chegou a obter vitória no Supremo, mas segue preso por conta da terceira fase das investigações.

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O pedido veio no bojo do pedido de liberdade de Silval protocolizado no dia 08 deste mês durante o feriado de aniversário de Cuiabá. Entretanto, o desembargador plantonista, Orlando Perri, negou apreciação do pedido, não vislumbrando urgência que justifique a retirada do caso das mãos do desembargador que já o vem acompanhando, Alberto Ferreira de Souza, de modo que a ação retornou automaticamente para as mãos deste.

Os advogados de Silval contestaram a “devolução” e solicitaram nova distribuição, isto é, para outro relator. Baseando-se na jurisprudência do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que indeferiu pedido de extensão do HC deferido referente a primeira fase da “Operação Sodoma”, por se tratar de fatos diferentes.

Consta nos autos:


“Cuida-se da Consulta n. 2/2016 formulada pela Diretora do Departamento Judiciário Auxiliar, Karine Moraes Giacomeli de Lima, na qual informa existirem vários processos envolvendo as operações “Sodoma” e “Sodoma II”, cujo critério utilizado para a sua distribuição se deu em razão desta última operação tratar-se de um desdobramento daquela, em razão do que todos os feitos foram distribuídos por prevenção ao Exmo. Sr. Des. Alberto Ferreira de Souza.

Contudo, na esteira da decisão do Min. Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que teria indeferido o pedido de extensão formulado pelo ora paciente Silval da Cunha Barbosa, nos autos do Habeas Corpus n. 132.143, por entender que a prisão decretada na “Operação Sodoma III” seria lastreada em fatos diversos dos enfrentados naquela impetração (fls. 166 e 167), bem como na alegação dos impetrantes de que inexistiria prevenção (fls. 5 a 8), a Diretora do Departamento Judiciário Auxiliar, Karine Moraes Giacomeli de Lima, consulta qual o procedimento a ser adotado na distribuição destes autos (Sodoma III)”.

Decisão do TJ:


Os argumentos, entretanto, não convenceram o desembargador Paulo da Cunha, que negou redistribuição. Mantendo o HC de Silval nas mãos do desembargador Alberto Ferreira de Souza.

“Contudo, em hipóteses como a dos autos – em que a fixação da competência exige análise pormenorizada dos fatos imputados ao paciente e comparação com imputações anteriores cuja analise e julgamento já estabeleceram prevenção no âmbito desta Corte -, não há espaço para a consulta ao Presidente por suposta dúvida na distribuição”.

Ainda, decidiu que caberá ao desembargador relator avaliar se há necessidade de novo sorteio ou não.

“Desta feita, distribua-se o Habeas Corpus n. 49754/2016 ao eminente Des. Alberto Ferreira de Souza, tido até então como o prevento para os feitos decorrentes das operações “Sodoma” e “Sodoma II”, conforme se denota do quadro demonstrativo de fls. 312 e 313, para que aprecie a questão dando-lhe o encaminhamento que entender de direito”.

HC no TJ - um medo justificado:

Não é de se estranhar que a defesa de Silval Barbosa tema os resultados de seus pedidos de liberdade na primeira instância. Afinal, o réu já coleciona uma sequência de seis derrotas. A mais recente, em 10 de fevereiro, em votação no pleno, sob relatoria do desembargador Pedro Sakamoto.

Antes, tentando passar o natal fora do Centro de Custódia da Capital Silval recorreu ao plantão do Tribunal, no dia 21 de dezembro. Porém, logo no dia 22 o novo procedimento foi negado pela desembargadora Serly Marcondes. No dia 25 de janeiro Rondon Bassil, negou pedido de liberdade.

Entenda o Caso:

Além de Silval, no caso, proveniente da Operação Sodoma, também foram detidos os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, de Indústria e Comércio e Marcel Souza de Cursi, da Fazenda. 

Consta da investigação que a antiga Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec), teria concedido incentivos fiscais, via Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic), de forma irregular, para algumas empresas.

A irregularidade foi confirmada pelo empresário João Batista Rosa, colaborador (inicialmente delator premiado) no caso e dono da Tractor Partes, que entregou irregularmente a quantia de R$ 2,6 milhões para obter incentivo.
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