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Sábado, 04 de maio de 2024

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AGRAVO NEGADO

Juiz mantém decisão e Silval poderá pagar indenização de R$ 148 milhões por escolha do VLT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz mantém decisão e Silval poderá pagar indenização de R$ 148 milhões por escolha do VLT
O magistrado Ciro José de Andrade negou recurso (agravo de instrumento) interposto pelos advogados do ex-governador Silval Barbosa para diminuir uma possível indenização de R$ 148 milhões, por dano moral coletivo, em razão da escolha do Veículo Leve Sobre Trilho (VLT) para o transporte público de Mato Grosso. A decisão foi estabelecida no dia 20 de abril.

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O valor foi estipulado em uma ação civil pública corrente na 1ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso. O agravo de instrumento foi protocolizado após decisão do juiz Ciro José de Andrade Arapiraca que rejeitou impugnação do réu, no dia 28 de fevereiro, que buscava reduzir o valor da causa para R$ 121 mil. Na mesma data, o magistrado concluiu pela competência do juízo em julgar a ação.

Conforme os autos, Silval é processado em razão dos atos supostamente ilícitos, que teriam sido praticados por ocasião da escolha do modal VLT. A ação, proposta pelos Ministério Público Federal e Estadual, traz ainda, como réus, Astep Engenharia Ltda, Magna Engenharia Ltda, Santa Barbara Construcoes SA, Caf Brasil Industria e Comercio AS, Cr Almeida SA Engenharia de Obras, Consorcio VLT Cuiabá Várzea Grande, e o ex-diretor da Secopa, Mauricio Souza Guimarães.

No pedido de impugnação, o político argumentou que o valor da causa não deveria ser “inflado artificialmente”. O requerimento para que a indenização, caso condenado, fosse fixado em R$ 121.807,94 levou em conta, segundo a defesa, “[...] rendimentos recebidos pelo impugnante, sendo R$ 60.903,97 para danos morais coletivos e R$ 60.903,97 a título de punitive damage”.

Em sua manifestação, o Ministério Público refutou a pretensão de Silval, alegando que o valor da causa fora atribuído com base em critérios objetivos e claros, da seguinte forma: 5% do valor do Contrato n. 37/2012/SECOPA/MT, correspondendo a R$ 73.880.863,85; 10% da remuneração recebida por Silval Barbosa nos últimos 03 anos, correspondendo a R$ 60.903,97; 10% da remuneração recebida por Maurício Guimarães nos 03 últimos anos, correspondendo a R$ 60.963,63; Dano moral coletivo de R$ 74.011.731,45. O total geraria a indenização em R$ 148.023.462,90.

Para julgar improcedente a impugnação do ex-governado, Arapiraca afirmou que “o valor da causa, dentro de um critério de razoabilidade, encontra-se suficientemente justificado, atendendo, assim, aos requisitos da peça vestibular, tendo em consideração a dimensão dos danos alegados”.

O magistrado salientou, ainda, que o exame da impugnação é objeto do mérito. “A eventual discordância quanto ao valor atribuído à ação civil pública é matéria de prova, atinente ao próprio mérito da lide, após regular tramitação dos autos e produção das provas pertinentes, não sendo plausível sua discussão em sede incidental, sob pena de prematura avaliação do pretenso ilícito noticiado e temerária fixação do valor da eventual reparação”, concluiu.

Atualmente Silval Barbosa está preso preventivamente por força de uma decisão na Justiça de Mato Grosso. O político é julgado por participação em esquemas para desvio de dinheiro Público.
Caso condenado na ação civil, os R$ 148 milhões deverão ser pagos.
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