Olhar Jurídico

Quinta-feira, 16 de maio de 2024

Notícias | Criminal

OPERAÇÃO RÊMORA

Justiça determina quatro prisões, 12 conduções coercitivas e 20 buscas e apreensões; veja lista de nomes

03 Mai 2016 - 11:55

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Operação Rêmora foi deflagrada pelo Gaeco na manhã desta terça-feira.

Operação Rêmora foi deflagrada pelo Gaeco na manhã desta terça-feira.

Atendendo a solicitação do Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público Estadual (MPE), a juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, expediu, no dia 25 de abril, autorização para cumprimento de quatro prisões preventivas, 12 conduções coercitivas e 20 buscas e apreensões. As execuções estão acontecendo na manhã desta terça-feira (03). Veja a lista completa de mandados e o que motivou a deflagração da “Operação Rêmora”.


Leia mais:
Gaeco aponta que empresário era responsável por arrecadar 'propinas' em esquema de obras em escolas


Foram expedidas prisões preventivas contra os acusados:

- Fábio Frigeri
- Wander Luiz dos Reis
- Moises Dias da Silva
- Giovani Belato Guizardi.

Conduções Coercitivas foram expedidas contra:

- Luiz Fernando da Costa Rondon
- Leonardo Guimarães Rodrigues
- Moisés Feltrin
- Joel de Barros Fagundes Filho
- Esper Haddad Neto
- José Eduardo Nascimento da Silva
- Luiz Carlos Ioris
- Celso Cunha Ferraz
- Ricardo Augusto Sguarezzi
- Clarice Maria da Rocha
- Eder Alberto Francisco
- Dilermando Sérgio Chaves

Além disso, a magistrada determinou busca e apreensão às residências dos acusados:

- Giovani Belato Guizardi
- Wander Luiz dos Reis
- Fábio Frigeri
- Moises Dias da Silva,
- Luiz Fernando da Costa Rondon
- Moisés Feltrin
- Joel Barros Fagundes Filho
- Esper Haddad Neto
- José Eduardo Nascimento da Silva
- Luiz Carlos Ioris
- Celso Cunha Ferraz
- Ricardo Augusto Sguarezzi
- Clarice Maria da Rocha
- Eder Alberto Francisco
-  Sérgio Chaves
- Leonardo Guimarães Rodrigues.

Ainda determinou buscas e apreensões à locais comerciais como a sede da Dínamo Construtora Ltda., da Luma Construtora Ltda, da JER Engenharia Elétrica e ao escritório de Giovani Guizardi. Por fim, o Gaeco fará busca e apreensão na Secretaria de Educação de Mato Grosso (Seduc), especialmente nos gabinetes de Fábio Frigeri e Waner dos Reis.

Para a magistrada, ficou devidamente comprovado que após o pagamento por parte da Seduc aos empreiteiros o valor de (inicialmente 5% e posteriormente de 3%) era devolvido a parte da organização criminosa através do arrecadador da propina Giovani Belatto Guizardi.

De acordo com a denúncia do Gaeco, a organização criminosa seria composta por três núcleos, entre agentes públicos, operadores e empresários. O núcleo de operadores recebia informações privilegiadas das licitações públicas para obras de escolas públicas estaduais e organizaria reuniões a fim de garantir o benefício exclusivo ao conluio formado pelos 23 empresários.

Segundo denuncia o MPE, o núcleo de operadores “se encarregaria de burlar os processos licitatórios, uma vez que recebem informações privilegiadas do primeiro núcleo e com elas organizariam Uma simulação de concorrência, que estaria viciada por se tratar de verdadeiro jogo de cartas marcadas”, consta da decisão.

O núcleo dos agentes públicos, resumidamente pelo MPE como “pessoas que estariam encarregadas de agilizar e viabilizar as fraudes no âmbito da Administração Pública mediante recebimento de propina”. Eles ficavam então responsáveis pelo repasse de informações privilegiadas sobre futuras obras, a manutenção da fraude, garantindo seu êxito e por fim, articular o esquema que garantiria o pagamento de propinas.

A magistrada Selma Arruda considerou que a ação de busca de apreensão tem por finalidade a localização de documentos, anotações, arquivos eletrônicos, agendas, dentre outros objetos, que tenham relação com os fatos investigados.

“Fica desde já autorizada a extração de cópias de arquivo armazenados nos computadores, notebooks e outras mídias eventualmente encontrados no local acima declinado, para possibilitar a análie do dado e confrontá-los com os demais documentos, com intuito de se tentar angariar/reforçar material probatório da prática dos crimes sob investigação”, consta da decisão.

E entendeu a necessidade da operação pleiteada pelo MPE, “a providência pretendida pela autoridade policial [...] necessária, posto que evitará que tenham tempo para ocultar informações, combinar versões fantasiosas ou mesmo contatar com os outras testemunhas ou pessoa à envolvidas e até, quiçá, suprimir provas, visando atrapalhar a investigação”, consta da decisão.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet