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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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AFRONTA AO STF

Gilmar Mendes critica magistrados ‘justiceiros’ e compara prisão de Riva à do banqueiro Daniel Dantas

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Ministro Gilmar Mendes diz que decisão do STF tem que ser cumprida

Ministro Gilmar Mendes diz que decisão do STF tem que ser cumprida

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou os magistrados que adotam a postura de “justiceiros”. Para ele, é uma afronta à Corte que juízes decretem continuamente prisões para burlar decisões de soltura de ministros STF. Em entrevista coletiva em Cuiabá, na manhã desta segunda-feira (9), ao ser questionado sobre a decisão da juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda, que prendeu o ex-deputado José Riva em outubro de 2015, o ministro se esquivou de comentar concretamente o caso, mas reforçou o que já havia escrito na decisão de um mês atrás na qual mandou soltar Riva.

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“Isso o Tribunal considera uma violação da decisão. É uma forma de brincar com o Supremo. Não se pode brincar com o Supremo Tribunal Federal. Não é possível descumprir decisão do Supremo. Por mais importante e sério que seja o magistrado, ele não pode assumir vestes de justiceiro. Isso vale para todos. Vale para nós. Se as decisões são cassadas, encerra nossa competência. Assim que se procede no arcabouço judicial”, afirmou Gilmar Mendes.

“Porque a nossa legitimidade, tanto do juiz, como do promotor e do STF, vem da Constituição. Se nós violamos isso... Tem que ser observado. Não se pode ficar fazendo essa brincadeira de gato e rato em lugar nenhum. Se já tinha outras razões para decretar a prisão, porque já não colocou na decisão? E assim se busca um elemento apenas para sofisticar o processo. Por isso as coisas têm que ser tratadas com a devida seriedade”, completou.

Para subsidiar sua argumentação, Mendes citou o exemplo de um caso nacionalmente famoso, quando ele concedeu habeas corpus ao banqueiro Daniel Dantas, após prisão decretada pelo juiz Fausto De Sanctis, em 8 julho de 2008, por crimes financeiros. Mendes determinou a soltura do banqueiro na madrugada do dia 10. Após, De Sanctis foi processado administrativamente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por desobedecer decisão do STF. O processo acabou arquivado.

“Não vou entrar em detalhe sobre decisões, vocês podem lê-la. Vou fazer considerações genéricas sobre esses assuntos. O que tem acontecido, não só aqui, mas em outros lugares do Brasil, é que, diante de uma decisão do Supremo, ou às vésperas de uma decisão, o juiz que tem essa possibilidade de decretar a prisão lança um segundo decreto, um terceiro decreto. Isso já aconteceu em outras ocasiões, como no caso do Daniel Dantas, com o juiz De Sanctis – para não ficarmos falando de coisas concretas daqui”, disse.

Prisão de Riva

Ao decretar a prisão de José Riva, em outubro de 2015, a juíza Selma Arruma alegou que o cárcere evitaria atrapalhar a instrução criminal e garantiria a ordem pública. Entretanto, como o réu está afastado de suas funções públicas desde fevereiro de 2015, quando teve fim seu mandato de deputado, o ministro do STF desconsiderou a possibilidade de reiteração criminosa, no habeas corpus concedido no dia 8 de abril deste ano.

Gilmar Mendes entendeu que a prisão descumpriu decisão anterior do STF, que já havia concedido habeas corpus ao ex-parlamentar. Deste modo, somente o surgimento de fatos novos poderia autorizar o restabelecimento da custódia cautelar, o que, segundo ele, não se verificou no caso. “A jurisprudência do STF é no sentido de que, uma vez concedida ordem de habeas corpus, eventuais decisões ulteriores que, por via oblíqua, buscam burlar seu descumprimento, são direta e prontamente controláveis pela Corte”, afirmou o ministro na decisão.
 
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