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OPERAÇÃO SODOMA

PGR emite parecer contrário a liberdade de Marcel de Cursi no STF; órgão defende decisão de juíza em prendê-lo

14 Mai 2016 - 16:12

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Cursi segue preso no CCC e assim como Silval, aguarda liberdade

Cursi segue preso no CCC e assim como Silval, aguarda liberdade

A Sub-Procuradora da Procuradoria-Geral da República, Cláudia Sampaio Marques, emitiu, no último dia 13, parecer contrário à reclamação com pedido liminar de liberdade protocolizado pela defesa do ex-secretário de Estado, Marcel de Cursi. O parecer do órgão também atende a uma solicitação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. O ministro também recebeu pareceres sobre pedidos de liberdade de seu ex-chefe, Silval Barbosa e o ex-chefe de gabinete do governo, Silvio César Correa Araújo. Os três estão presos por contas das operações “Sodoma”, que investigam uma série de crimes que versam sobre corrupção, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. As decisões do ministro do Supremo serão subsidiadas pelos pareceres da PGR. Com as manifestações já incluídas aos autos, os recursos encontram-se conclusos para o relator, que deverá tomar suas decisões dentro de poucos dias.

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De acordo com a defesa de Cursi, a juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Rosane Arruda, teria descumprido decisão monocrática anteriormente proferida pela Suprema Corte, ao decretar nova prisão do réu. No bojo da segunda fase da “Operação Sodoma”.

O reclamante alega que a juiza decretou sua segunda prisão “pelas mesmas e idênticas razões daquela prisão revogada pela decisão monocrática", sendo "evidenciado que a Magistrada de primeiro viso (sic) se colocou incontrastavelmente em uma posição de nítida superioridade em relação à de qualquer outro Juiz, ainda que de graus superiores", consta do recurso. Tratando-se portanto, de "um conhecido estratagema, unicamente concebido para menoscabar e diminuir os efeitos da decisão liberatória", insiste.

Entretanto, para a PGR, a reclamação não merece acolhimento, uma vez que o próprio ministro Edson Fachin, que analisou o HC anterior e é o relator da atual, ressalvou que “o enfrentamento da questão se dera ‘de acordo com os contornos delimitados pela petição inicial, sem ponderação de eventuais elementos de convencimento colhidos durante a instrução processual’”.

Portanto, “a prisão preventiva subordina-se à [...] eventual alteração do panorama processual”, logo “pode, validamente, justificar, desde que fundamentadamente observados os ditames do art. 312 do CPP, que o Juiz da causa imponha nova custódia processual”, consta daquela decisão.

Para a PGR, não há dúvidas de que novos elementos surgiram com o andamento das investigações e das ações penais oriundas das Operações Sodoma II e III, “as quais evidenciaram a existência de novos fatos e práticas delitivas diversas, emergindo deste novo panorama elementos concretos e hábeis a justificar a expedição de novo decreto prisional em desfavor do ora reclamante”.

Portanto, defende a PGR, a nova decretação de prisão preventiva, determina pela juíza do da Sétima Criminal, assentou-se em fatos e fundamentos diversos aos que foram analisados na primeira etapa das investigações da Sodoma I e que reafirmam, “de forma contundente, a necessidade/indispensabilidade da segregação cautelar do reclamante diante da presença inequívoca dos pressupostos da medida extrema”, consta do parecer.
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