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Sábado, 04 de maio de 2024

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DECISÃO

Juíza condena ex-secretário e empresário a quatro anos de prisão por fraudes na venda de ações da CEMAT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza condena ex-secretário e empresário a quatro anos de prisão por fraudes na venda de ações da CEMAT
A magistrada Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, condenou os ex-secretário de Fazenda, Fausto de Souza Farias, e o empresário José Carlos de Oliveira a quatro anos e seis meses de prisão por fraudes na venda de ações da CEMAT (Centrais Elétricas de Mato Grosso).

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A decisão foi proferida no dia 18 de abril. Ambos poderão recorrer em liberdade. Conforme os autos, um inquérito apurou fraude na venda de 1,5 milhão de ações da CEMAT. Oliveira teria negociado tais ações na BOVESPA (Bolsa de Valores de São Paulo).

Segundo o Ministério Público, autor da ação, Fausto e o empresário, durante o período de setembro de 2002 a novembro do mesmo ano, aproveitando-se do cargo público e da experiência na comercialização de ações junto à bolsa de valores, uniram-se com o propósito de comercializar clandestinamente as ações, apropriando-se do valor da venda.

“Desta forma, na execução da trama, coube a Fausto Faria, abusando da confiança que lhe era depositada, coletar a assinatura do então Governador do Estado – José Rogério Salles, no documento denominado – OTA – Ordem Transferência de Ações Escriturais, declarando que a operação era ‘não onerosa’”, afirma os autos.

“José Carlos, por sua vez, apresentou o referido documento ao Bradesco, banco no qual as ações encontravam-se custodiadas e promoveu a transferência de titularidade. Posteriormente, paulatinamente, durante o período de 03/09/02 a 12/11/02, comercializou-as na BOVESPA”.

Para a magistrada, os atos criminosas foram provados. “Diante dos fatos narrados, restou claramente demonstrado a ocorrência do crime de peculato [...], eis que os acusados efetuaram a venda indevida de 1.519.787 (um milhão, quinhentos e dezenove mil setecentos e oitenta e sete) ações escriturais da CEMAT – Centrais Elétricas de Mato Grosso, de propriedade do Estado de Mato Grosso, valendo-se da facilidade dos cargos que exerciam”.

Os réus também foram condenados a pagar multa, fixando cada dia multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.
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