Condenados por crime de pedofilia podem se tornar inelegíveis a cargos políticos por oito anos. É o que prevê Projeto de Lei Complementar (PLP 243/16) em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta, de autoria da deputada Conceição Sampaio (PP-AM), altera a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar 64/1990).
A legislação atual prevê que condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual não podem se candidatar a cargos políticos por oito anos, contados a partir do cumprimento da pena. Mas, na visão da deputada Conceição Sampaio, é importante clarear o texto da lei sobre crimes constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
"O que nós queremos através desta lei complementar que nós estamos apresentando nesse projeto 243, é modificar, é reescrever [a lei] e trazer justamente a questão da criança e do adolescente para essa pauta. Colocar justamente no rol desses crimes a questão da pedofilia", explicou.
Conceição Sampaio também ressaltou a importância do projeto, lembrando que, recentemente, vários políticos foram acusados de crimes dessa natureza. "Em muitos momentos, o algoz dessa violação dos direitos da criança e do adolescente é o prefeito, ou é um ente público. É alguém que recebeu da população a função de proteger, de legislar em defesa daquela cidade ou daquele município e acaba que se torna o grande causador desta violação", alertou
Tramitação
O projeto foi apensado ao PLP 40/15 , que trata de assunto correlato, e será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
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