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Sábado, 04 de maio de 2024

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Marido de servidora condenada à prisão por “fanfarronice com o dinheiro público” relata problemas psiquiátricos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Marido de servidora condenada à prisão por “fanfarronice com o dinheiro público” relata problemas psiquiátricos
A juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal, expediu edital de intimação para comunicar a ex-servidora do Instituto de Defesa Agropecuária (INDEA), Delza Moreira da Costa Borges, da sentença que a condenou a 04 anos e dois meses de prisão por fraudes na folha de pagamento do órgão.

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A sentença foi proferida em agosto de 2015, porém, as tentativas de intimação foram frustradas. Em março de 2016, conforme os autos, um homem que se identificou como esposo, afirmou que “a referida ré encontra-se aos cuidados de suas irmãs, em tratamento de saúde, pois está sofrendo de graves problemas de ordem psiquiátrica”.

A ação, proposta pelo Ministério Público, afirma que as fraudes significaram uma “fanfarronice com o dinheiro público”. Conforme os autos, investigações iniciadas em 2006 relataram irregularidades da gestão do INDEA. A notícia esclareceu que Delza, em conjunto com outros dois servidores, Benedita Eugênia Fernandes e Edmundo Antônio da Costa, promoveram fraude no sistema informatizado do órgão, apropriando-se de R$ 46 mil.

As investigações realizadas comprovaram que Benedita promoveu a inserção de dados falsos no sistema informatizado do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, com o fim de obter vantagem indevida para si, bem como para os comparsas.

Segundo apurado, Benedita, no exercício de cargo de Gerente de Recursos Humanos, fez inserir arbitrariamente em sua própria folha de pagamento o evento “ajuda de custo”, sem que houvesse a ocorrência da situação fática que apuraria a percepção legal do benefício.

A Gerente de Recursos Humanos ajustou, ainda, com Edmundo e Delza, que faria a mesma inclusão em suas respectivas folhas de pagamento, mediante o rateio de 50%.

Na decisão, a magistrada considerou insuficiente as provas produzidas contra Antônio da Costa. Benedita foi condenada a 04 anos cinco meses de prisão. Delza Moreira foi condenada a 04 anos e dois meses. Ambas perderam os cargos públicos.
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