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Sábado, 04 de maio de 2024

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DECISÃO

Juiz nega transferência de desembargador preso por corrupção, mas manda retirar trancas de cela

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador arruma antena de TV no CCC

Desembargador arruma antena de TV no CCC

O magistrado Geraldo Fidelis, da Vara de Execução Penal, negou pedido formulado pelo desembargador Evandro Stabile, afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, para que seja transferido do Centro de Custódia de Cuiabá. A decisão, do dia 13 de maio, desconsiderou o argumento sobre a ausência de estabelecimento penal apropriado, determinando apenas reajustes, como a retida de trancas da cela.

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A defesa do desembargador tentou comprovar uma “injusta condenação e a inconstitucional determinação de cumprimento de pena”. Stabile foi condenado por corrupção passiva. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça aprovou no dia 6 de abril o início imediato da execução da pena (antes do trânsito em julgado) do desembargador.

Tratou-se da primeira decisão da Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a aplicar o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da interpretação do artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.

Pelo cargo profissional que desempenhou até ser afastado do TJMT, Stabile possui o direito de ser recolhido em prisão especial, ou em sala de Estado-Maior. Mato Grosso, porém, carece das referidas áreas.

Porém, para o magistrado responsável por julgar o pedido de transferência, o atual espaço destinado para cumprimento da prisão decretada contra o desembargador obedece ao conceito de “instalações e comodidades condignas”.

Fidelis salienta, ainda, que cabe ao Sistema Penitenciário promover as adequações necessárias no espaço reservado à custódia daqueles que possuem tal prerrogativa.

Sala de Estado-Maior


A Secretária de Estado de Direitos Humanos realizou mudanças no Centro de Custódia de Cuiabá buscando atender os requisitos de uma Sala de Estado-Maior.

Conforme os autos, porém, o desembargador teria optado por continuar em sua cela.

Na nova decisão, que negou transferência, o magistrado determina que seja realizada nova escolha. Caso Stabile prefira o espaço que foi readequado, as seguintes inconformidades deverão ser corrigidas: ausência de espelho no interruptor e ausência de lâmpada; ausência de espelho na tomada e presença de geladeira sucateada; ausência de tampa no vaso sanitário; presença de torneira com vazamento; presença de pombos; telhas quebradas.

Caso o desembargador prefira permanecer nas celas antigas do Centro de Custódia, foi determinado que se retire a tranca da porta e instale um exaustor.

A condenação

A condenação é resultado da Operação Asafe, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal, que investigou venda de sentenças na Justiça em Mato Grosso. Durante a ação, nove pessoas foram presas e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão, inclusive, na residência do próprio desembargador. À época, Stábile era presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
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