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Sábado, 04 de maio de 2024

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DECISÃO

Ministro nega liberdade a ex-servidor preso por suposto cartel para desvios na Seduc

Foto: Reprodução

Ministro nega liberdade a ex-servidor preso por suposto cartel para desvios na Seduc
O ministro Nefi Cordeiro, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu o pedido de liberdade em habeas corpus protocolizado pelo ex-servidor público Fábio Frigeri, alvo da Operação Rêmora. A decisão foi estabelecida nesta quarta-feira (18).

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Frigeri é acusado pelo Ministério Público de participação, como coordenador, em uma organização criminosa que atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT).

Em sua defesa, o ex-servidor afirma que o decreto de prisão preventiva limitou-se a tecer comentários acerca de interceptações telefônicas em que ele supostamente tratava sobre as licitações no âmbito da Seduc, porém, no seu entender, ‘nada do que foi interceptado foge de suas funções’.

O caso


O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), integrado por promotores de Justiça, delegados de polícia, policiais militares e civis, deflagrou a Operação Rêmora no dia 3 de maio, a fim de desmantelar uma organização criminosa que atuava em licitações e contratos administrativos de obras públicas de construção e reforma de escolas da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT).

A organização criminosa, conforme o Gaeco, é composta por três núcleos: de agentes públicos, de operações e de empresários. O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.

Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.

Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.

As fraudes no caráter competitivo dos processos licitatórios começaram a ocorrer em outubro de 2015 e dizem respeito a, pelo menos, 23 obras de construção e/ou reforma de escolas públicas em diversas cidades do Estado de Mato Grosso, cujo valor total ultrapassa o montante de 56 milhões de reais.

TJMT


O desembargador Pedro Sakamoto, plantonista da Segunda Câmara Criminal, negou pedido de liberdade em habeas corpus protocolizado por Fábio Frigeri, no dia 5 de maio. Em momento posterior, Rondon Bassil,relator no caso, reiterou decisão de Sakamoto.

Processo


Em consequência da Operação Rêmora, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) denunciou vinte e duas pessoas, entre servidores públicos e empresários, pelos crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação. A denúncia foi protocolada na última terça-feira (17), na Vara Especializada em combate ao Crime Organizado, da magistrada Selma Rosane Arruda.
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