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Sábado, 04 de maio de 2024

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DECISÃO

Secretária de Estado está proibida de difamar deputada Janaina Riva e pode pagar multa de R$ 10 mil

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Secretária de Estado está proibida de difamar deputada Janaina Riva e pode pagar multa de R$ 10 mil
O magistrado Edson Dias Reis, do Juizado Especial, acatou pedido da deputada estadual Janaina Riva (PMDB) determinando que a secretária de Estado Adriana Vandoni, da pasta de Combate à Corrupção, se abstenha de difamá-la. Caso a medida seja descumprida, uma multa de R$ 10 mil será cobrada.

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O juiz salienta, ainda, que Vandoni está proibida de, direta ou indiretamente, citar o nome de Janaina de forma “jocosa, desrespeitosa, e injuriosa”. A deliberação reflete o descumprimento de uma conciliação firmada entre ambas, em abril de 2015.

“Ressalto que essa medida não se trata de cerceamento de direito de manifestação e não configura censura prévia, bastando a parte ré no exercício de suas funções e em suas manifestações não se referir a vida pessoa ou intima da parte autora, nem tão pouco usar adjetivos pejorativos ou vulgares ao expressar qualquer fato relacionado à função pública [...]”, afirmou o magistrado.

“Se houver crítica, deve fazê-la de forma clara e objetiva sobre atos públicos que possam ser objeto de critica social [...]”, concluiu. Caso a determinação seja descumprida, uma multa de R$ 10 mil será cobrada.

A conciliação


A deputada desistiu de prosseguir com a queixa crime protocolizada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e firmou um termo de conciliação com a ex-apresentadora de TV e atual Secretária Extraordinária do Gabinete de Transparência e de Combate à Corrupção.

O acordo, firmado na tarde do dia 18 de abril, visava dar fim a um mal estar registrado em 2015, quando a então apresentadora da TV Pantanal teria dito que a filha do ex-deputado José Geraldo Riva “não é reeducanda, ainda”.

A queixa crime versava contra a expressão usada pela então apresentadora do programa “Preto no Branco”, da TV Pantanal. De acordo com Janaína Riva, o termo inculcaria na sociedade a ideia de que ela seria uma futura criminosa.

Em resposta à acusação, a ex-apresentadora argumentou ausência de justa causa. Requereu ainda a realização de uma perícia psicológica em Janaína Riva "com o objetivo de obter o tamanho da sua dor e sofrimento [...], com o objetivo de mensurar o tamanho do dano moral sofrido”, conta nos autos.

Diante o impasse, o desembargador Marcos Machado sinalizou a importância de um acordo de conciliação a fim de evitar
a judicialização do caso.

De acordo com o advogado da deputada, Rodrigo Cyrineu, os termos do acordo frisam que a acusada não se manifeste quanto à vida privada da acusadora e quando da vida pública, o faça sem usar de termos pejorativos para adjetivá-la.

Devido ao descumprimento dos termos, o procedimento foi reaberto.

O outro lado


O advogado Fabiano Rabaneda, que representa a secretária Adriana Vandoni, fez a seguinte colocação:

Não tive acesso ao conteúdo do processo e assim que for intimado vou ter condições de ler os argumentos e me posicionar acerca da defesa. O que posso dizer neste momento é que a Adriana respeita a decisão judicial e nos termos da liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento, irá cumprir as determinações da justiça. A decisão foi muito bem redigida e tem respaldo jurídico nas tutelas de urgência do Novo Código de Processo Civil, que não permite um aprofundamento na cognição dos fatos pelo juiz, tanto que foi concedida sem ouvir a Adriana. No momento processual adequado, vamos ter a oportunidade de mostrar para a justiça nossa versão dos fatos, garantindo que em nenhum momento houve ofensa a dignidade da Senhora Janaina Riva. Essa é a posição da defesa neste momento e esperamos defender, como sempre defendemos, a liberdade de expressão, direito tido por fundamental e necessário para a consolidação do estado democrático e de direito.

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