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Sábado, 04 de maio de 2024

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Audiência de custódia

Resolução do CNJ dá janela de 24 horas para agressor tentar matar a mulher, dispara promotora

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Resolução do CNJ dá janela de 24 horas para agressor tentar matar a mulher, dispara promotora
A promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues, que atua no Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, disparou contra a realização de audiências de custódia em casos de violência doméstica por profissionais que não atuem na área. Conforme ela, a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) permite uma janela de 24 horas para que o agressor possa tentar contra a vida da vítima, já que as audiências devem ser feitas em um dia e as medidas protetivas têm 48 horas para serem analisadas.

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“Não sou eu, são todos os promotores da violência doméstica do Brasil que lutam por isto. Já nos reunimos e fechamos a questão de sermos contra que as audiências de custódia sejam feitas por promotores e juízes que não são da área. Neste encontro, aprovamos o enunciado neste sentido. Hoje, as mulheres estão completamente desprotegidas com este sistema de se fazer as audiências por profissionais que não são da área”, explicou a promotora em entrevista exclusiva ao Olhar Jurídico.

Conforme Lindinalva, a audiência nasce de uma resolução do CNJ: “Temos um grande paradoxo em relação a isto. O artigo 18 da Lei Maria da Penha afirma que o juiz dará em 48 horas as medidas protetivas de urgência. Por outro lado, a resolução do CNJ garante para o preso que ele seja apresentado e possivelmente liberado em 24 horas. Portanto, teríamos o absurdo de ter um agressor liberado pela justiça, antes mesmo que haja tempo para apreciar as medidas protetivas de urgência”.

Lindinalva pontua que o prazo para audiência de custódias em todo o mundo varia e que, por alguma razão, foi escolhido o modelo alemão no país. Porém, ele não se adequaria aos casos de violência doméstica, pois a lei Maria da Penha determina que as medidas protetivas sejam analisadas em 48 horas.

“Então, estamos chegando ao ponto de dizer que apenas os agressores têm direitos humanos e as vítimas não. Isso significaria um grande retrocesso em um país que já foi punido internacionalmente por não proteger as suas mulheres. Por isso, todos os promotores desta área opinam contra se fazer estas audiências de custódia por juízes e promotores que não trabalhem nesta área”, acrescenta a promotora.

A promotora entende que só os profissionais que atuam na área são capazes de fazer esta análise dos antecedentes do acusado, pela oitiva da vítima “e mesmo assim estamos sujeitos a erros. Imagine alguém que não atue na área, que vê aquilo só pela letra fria da lei. A questão da obsessão também é algo a ser analisado, pois o homem que está assim ele quer usar o poder em cima da mulher”.

Por fim, Lindinalva diz que continuará lutando pelos direitos das vítimas: “Não existe uma hierarquia entre os direitos humanos. O direito a liberdade não está acima do direito à vida e a integridade física da vítima. Diante deste paradoxo que temos, nós vamos lutar e optar pela defesa dos direitos humanos das vítimas. Esta é a razão pela qual a Lei Maria da Penha foi criada”.
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